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segunda-feira, 6 de maio de 2019

POPULAÇÃO DA REGIÃO SUL DESCONHECE A GRAVIDADE DA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA



  • Pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos revela que apenas 28% dos respondentes da região soube descrever a doença adequadamente 1

·         A insuficiência cardíaca afeta cerca de 3 milhões de brasileiros2

·         Comemorado em 06 de maio, o Dia da Insuficiência Cardíaca busca conscientizar a população sobre essa doença que mata mais do que alguns tipos de câncer 2


São Paulo, 03 de maio de 2019 – Pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos mostra que apesar da grande maioria (72%) dos entrevistados da região Sul afirmar conhecer Insuficiência Cardíaca, apenas 28% soube descrever a doença corretamente1 como sendo a falta de capacidade do coração em bombear sangue de maneira adequada e suficiente para o corpo3.

O levantamento mostrou que, apesar de ser a segunda principal doença cardíaca no paíse afetar 2, 8 milhões de brasileiros4, a gravidade da Insuficiência ainda é muito desconhecida pela população. A doença não tem cura, mas há tratamentos capazes de melhorar o prognóstico ou diminuir a velocidade de progressão, além de elevar a qualidade de vida do paciente. No entanto, 21% dos entrevistados da região Sul ainda acredita que IC tem cura1. Se analisar a média nacional, o dado é ainda maior: 33% dos brasileiros acredita que existe cura para a insuficiência cardíaca.

“A pesquisa mostrou que a grande parte dos pesquisados não compreende a real gravidade da Insuficiência Cardíaca, que mata mais pessoas do que alguns tipos de câncer - cerca de 50% dos pacientes não sobrevivem após cinco anos do diagnóstico2”.

Segundo dados da Pesquisa Ipsos, 32% da população do Sul pensa que o câncer de mama (24%) ou de próstata (8%) são mais letais que a insuficiência cardíaca1, porém esta condição cardíaca tem maior mortalidade– provoca de duas a três vezes mais mortes que cânceres avançados, como o de mama2

Pacientes diagnosticados com insuficiência cardíaca enfrentam repetidas internações e sintomas como falta de ar para atividades físicas5, inchaços nos tornozelos e pés5, e tosse persistente6, que impactam na realização de atividades cotidianas e, consequentemente, na qualidade de vida.

“O impacto da Insuficiência Cardíaca é abrangente e causa limitações físicas e psicológicas. Na parte física, podemos citar fadiga e dispneia, por exemplo, e em relação à saúde emocional dos pacientes, a enfermidade pode gerar mudanças nas relações financeiras, sexuais, nas atividades laborais, no lazer, entre outros. Em casos mais extremos, pacientes podem sofrer com depressão”, explica Dr. Dirceu Rodrigues Almeida, cardiologista, especialista em Insuficiência Cardíaca e professor da Universidade Federal de São Paulo (SP).

A enfermidade também tem um peso importante e crescente na saúde, gerando uma perda de R$ 22 bilhões na economia do País, por custos no sistema de saúde e redução de produtividade4.

Apesar de ser mais comum em pessoas com mais de 65 anos, a incidência da doença em pessoas mais jovens cresce em virtude do estilo de vida. Muito se deve aos fatores de risco que estão presentes cada vez mais precocemente, como má alimentação, sedentarismo, hipertensão e diabetes.

A falta de cuidado com o coração também é um ponto importante. De acordo com a pesquisa, 46% dos entrevistados no Sul nunca foram ao cardiologista3 ou não vão há 10 anos. “Negligência de cuidados com as doenças que afetam o coração são comuns e vão desde a não marcação de uma consulta médica com especialista, algo endossado pela pesquisa, até crenças que dificultam a adesão ao tratamento, por exemplo”, acrescenta Dr. Dirceu.

A amostra do estudo realizado pela Ipsos é uma representatividade da população brasileira de áreas urbanas de acordo com dados oficiais do IBGE (Censo 2010 e PNAD 2016) e tem margem de erro de ±3 pontos percentuais. As entrevistas foram pessoais em domicílios, realizadas entre os dias 01 e 13 de agosto de 2018.

Sobre a pesquisa
A pesquisa entrevistou 1.200 homens e mulheres com idade a partir de 16 anos, de 72 municípios do Brasil no segundo semestre de 2018, com erro amostral de 3 p.p. e 95% de nível de confiança1. A amostra é uma representatividade da população brasileira nas áreas urbanas de acordo com dados oficiais do IBGE (Censo 2010 e PNAD 2016). As entrevistas foram pessoais e em domicílios, realizadas entre os dias 01 e 13 de agosto de 2018.

Sobre a Novartis
A Novartis está reinventando a medicina para melhorar e prolongar a vida das pessoas. Como líder global em medicamentos, utilizamos inovações científicas e tecnologias digitais para criar tratamentos transformadores em áreas de grande necessidade médica. Com foco na descoberta de novos medicamentos, estamos entre as principais empresas do mundo que investem consistentemente em pesquisa e desenvolvimento. Os produtos da Novartis alcançam mais de 750 milhões de pessoas em todo o mundo e estamos encontrando maneiras inovadoras de expandir o acesso aos nossos tratamentos mais recentes. Cerca de 105 mil pessoas de mais de 140 nacionalidades trabalham na Novartis em todo o mundo. Saiba mais em: www.novartis.com.

Referências

  1. Bus Insuficiência Cardíaca. Ipsos. 2018.
  2. Albuquerque DC, Souza-Neto JD, Bacal F, et al. I Brazilian Registry of Heart Failure – Clinical Aspects, Care Quaility and Hospitalizations Outcomes. Arq Bras Cardiol 2015 104(6)433-442
  3. Heart failure matters. What goes wrong in heart failure? Disponível em: http://www.heartfailurematters.org/en_GB/Understanding-heart-failure/What-goes-wrong-in-heart-failure. Acesso em 21/04/2019
  4. Stevens B, Pezzullo L, Verdian L et al. The Economic Burden of Heart Diseases in Brazil. World Congress of Cardiology & Cardiovascular Health 2016 Poster code: PS023.
  5. Heart Failure Matters. Understanding Heart Failure. Symptoms of Heart Failure. Disponível em:http://www.heartfailurematters.org/en_GB/Understanding-heart-failure/Symptoms-of-heart-failureAcesso em: 04 Abr 2017
  6. Heart Failure Matters. Warning signs. Cough. Disponível em; http://www.heartfailurematters.org/en_GB/Warning-signs/Cough. Acesso em: 04 Abr 2017.




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Angelita Gonçalves 
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quarta-feira, 15 de julho de 2015

EST. VELHA/RS: ISEV - A DESASTRADA TERCEIRIZAÇÃO APROVADA PELOS VEREADORES


Estância Velha, com a atual administração e os membros do legislativo, parecem não conseguir produzir fatos, feitos e notícias que agradem a população e seus eleitores.

A sequência de absurdos protagonizada por ambas as casas, é algo que quem sabe, nem Alfred Hitchcock conseguiria produzir em seus filmes de suspense com misto de terror.

Seduzidos pela secretária e pelo prefeito, Mana e uma comitiva chegaram a ir a cidade de Taquari para ver a maravilha que era a unidade hospitalar administrada pela entidade ISEV e não levaram em consideração, os possíveis meandros por trás a maquiagem, voltando assim, convictos de que seria o melhor para o velho Hospital Getúlio Vargas.

Seriam de todo, ignorantes, não fosse a advertência e o documento encaminhado para cada vereador aludindo vários pontos dos problemas que tal lei e contrato produziriam em médio e longo prazo, documento este, encaminhado pelo presidente da UNASEV, Luigi Matté, que foi completamente ignorado e porque não dizer; debochado.

LEIA O DOCUMENTO:
A Câmar
Senhores vereadores (as), a UNASEV, de posse do contrato ao qual o executivo municipal intenta firmar parceria com a instituição, ISEV INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA, ao fazer uma análise sobre os termos contratuais, vem respeitosamente a esta casa apontar os seguintes termos nele contidos que não condizem com a feitura de um contrato entre as partes, na plenitude de sua formalidade legal e, alguns parágrafos saltam aos olhos pelas suas formas obscuras de cumprimento no que diz respeito a parte contratada e por conseguinte, os compromisso que a contratante assume, colocando assim em dúvida qualquer tipo de vantagem que o município terá com tal contratação.

OS APONTAMENTOS SÃO OS SEGUINTES:

1 – No caput do contrato a empresa a ser contratada, ou instituição com assim desejarem, a sua plena qualificação, ou seja: - o CNPJ e endereço desta, bem como a qualificação de seus representantes;

2          - Ainda que não tenhamos tido acesso, questionamos outros pontos tais como:
a)        Quem é a empresa?
b)        Há quanto tempo está no mercado?
c)         A experiência no trato deste tipo de negociação onde a unidade hospitalar pertence ao município?
d)        O ativo e passivo da instituição e negativas dos órgãos competentes?
e)        Se, a mesma é no molde de associação, consta o estatuto – a ata de fundação e a qualificação de toda a sua diretoria executiva e conselho fiscal?
f)             Na cláusula terceira, inciso II, apregoa sobre diretrizes e determinações da Entidade Parceira/Outorgante... Que diretrizes e determinações são estas?
g)           Já o inciso III, aborda aporte de recursos financeiros a serem repassados para a Entidade/Outorgada. Ora, os serviços não estão sendo terceirizados?
h)           No inciso V, a Entidade/Outorgada se compromete a provisionar e depositar em conta, 1%, do valor total mensal dos repasses efetuados e, autorizada a reter 50% deste valor, ao final de cada ano, para pagamento de décimo terceiro e eventuais indenizações trabalhistas.

OBS: somente neste inciso detectamos situações nebulosas a serem questionadas: 1 – Os valores percentuais se referem a quanto, afinal, 1% de 0, é 0, assim como o de 50%; 2 – Os repasses serão feitos pela Entidade/Outorgante? E; 3 – Indenizações trabalhistas? Ora, é sabido que o município torna-se solidário neste quesito e, em sendo assim, arcará também com tais eventuais ações. (Este tema com certeza deveria ser de total conhecimento do jurídico desta casa).
i)                O inciso VII reforça o repasse de recursos a Entidade/Outorgada e o VII, dá poderes a Entidade/Outorgada a chefiar os funcionários estatutários. Ora, não é constitucional e não encontra amparo legal tal procedimento. Os funcionários estatutários não podem sob nenhuma alegação, ter dois patrões!
j)                A Cláusula Quarta do contrato não merece sequer comentários, pois afronta a legislação vigente sobre o tema, cabendo assim a esta casa analisar minuciosamente o pretendido entre as partes;
k)               Na Cláusula Quinta, os parágrafos, 2º e 4º estão repetidos e não entendemos ter havido erro e sim, a pressa em formular o contrato e desta forma fazer pressão sobre esta casa para a aprovação imediata sem quaisquer outros critérios mister para a celebração de um contrato desta envergadura;
l)                Na Cláusula Sexta parágrafo 1º é aludido a criação de uma comissão para inventariar equipamentos e outros materiais e, neste sentido, tal avaliação fica apenas a cargo de um representante do executivo e um da Entidade/Outorgada, ferindo assim um princípio legal de que, em se tratando da coisa pública, tal comissão deve contar ainda com representantes da sociedade civil organizada, bem como de membro do legislativo. (Sem Amparo Legal). Ademais, os parágrafos seguintes são nebulosos e não elucidam a real compactuarão contratual.

Em suma, esta é apenas a ponta do iceberg do que realmente está por trás deste nebuloso contrato e, de igual forma, ainda que houvesse maior elucidação, ainda assim, esbarraria no fato de que é coisa pública sendo repassada a coisa privada e desta forma, não encontra amparo legal, até porque, como já frisamos os funcionários estatutários do município não podem ter dois patrões sob nenhuma alegação.

Fica evidenciado ainda, que a celebração deste contrato, corroborado com a aprovação desta casa, favorecerá sem sombra de dúvidas e Entidade/Outorgada, correndo ainda o município o risco de ter de receber a unidade hospital de volta com um volume maior de dívidas das hoje existentes por pura falta de gestão e não de recursos financeiros.

A prova desta afirmação está no anexo I, seguido deste contrato, onde a administração pública estabelece metas a serem cumpridas pela Entidade/Outorgada, quando em bem verdade está evidenciado de que por algum motivo a Secretária De Saúde não realizou tais procedimentos tanto para a melhoria da unidade, quanto da relação com os funcionários e, principalmente com os usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

Desta forma, e pela superficialidade do contrato que também contém erros de digitação e como também o município já anseia que o décimo terceiro destes que atuam na unidade sejam pagos pela Entidade/Outorgada, o que evidencia a pressa sem precedentes de dar termo à obrigação do município com aquilo que lhe é facultado por lei, transferir a unidade a terceiros cedendo em muitos pontos do contrato a vantagens a Entidade/Outorgada.

Em sendo assim, a UNASEV, solicita a esta casa que peçam ao executivo um novo modelo contratual nos termos ora apresentados e que a votação se profira somente e tão somente depois de uma ampla discussão com conhecedores do assunto, desde que, não sejam oriundos ou indicados pelo executivo e a mesma ser levada ao conhecimento da população, porque, o que se vê até o presente momento, é uma relação entre o executivo e legislativo, ficando assim de fora desta de debate e também empate com os maiores interessados; população e funcionalismo, lotados na unidade hospitalar.

Desta feita, pedimos que esta casa, ainda que soberana, vislumbre o conteúdo contratual que ainda assim, esbarrará no aspecto legal, que pelo visto, não encontra resguardo algum e com isto, uma decisão sem maior aprofundamento da matéria, e uma ampla discussão com a sociedade, poderá vir em prejuízo desta conceituada casa e seus representantes.

Estância Velha, 21 de novembro de 2013.

 Luigi Matté
 Presidente

O presidente da entidade, vendo que ainda faltava um detalhe do resumo que fez sobre os problemas vindouros, encaminhou a casa o que chamou de; em tempo:

A Câmara de Vereadores,
Em tempo:

Pedimos desculpas a esta renomada casa pelo fato de não termos acrescido mais um apontamento que com certeza salta aos olhos.
No anexo I, item 13, (leia-se com atenção), o município mesmo terceirizando a unidade hospitalar, ainda assim arcará com custos de manutenção, o que evidentemente é mais que absurdo tal comprometimento com a Entidade/Outorgada, uma vez que está é quem deveria ser responsabilizada a manutenção da unidade em sua plenitude.

Sem mais para o momento, pedimos que anexe este ao já expedido.

Estância Velha, 21 de novembro de 2013.

Luigi Matté
 Presidente

Desta forma, os vereadores tomaram pleno conhecimento do que iria acontecer e mesmo assim, aprovaram uma lei, que acima de tudo; é inconstitucional. 

Já é de muito conhecimento das mortes que vem ocorrendo na unidade, do atendimento precário, da falta de médicos, medicamentos, materiais para procedimentos de urgência e etc.

E como se tudo isto não bastasse, o ISEV deve hoje para o município, mais de R$ 800 mil e ainda está com o recolhimento do FGTS em atraso,o que, com certeza, será mais uma conta para o contribuinte pagar caso o problema não seja resolvido, afinal, consoante a lei, o município é parte solidária a este contrato malévolo e inconstitucional. 

O único que foi contra em segunda votação, por escutar o presidente da UNASEV, foi o vereador Carlito Borges, que entendeu a armadilha por trás da lei e do contrato.

A tendência, se este contrato continuar, é a ISEV reduzir os leitos para internação SUS, (já que está reduzindo especialidades na unidade), pois o período em média pago pelo Sistema é de 15 dias com prorrogação, dependendo da enfermidade do paciente e é neste viés que o ISEV pode entrar e cobrar do SUS, quarto com valor de particular e se locupletar nesta transação com o aval da secretária de saúde e do prefeito.

Os vereadores espertinhos por sua vez, tem apenas agora que ficar olhando a barbaridade que cometeram, mas, poderão contar com uma ajuda extra, do mesmo que eles ignoraram, Luigi Matté, que já encaminhou ao promotor Pietro documentação para que tal lei seja revogada. É apenas uma questão de tempo.
                                  











A Câmara de 

terça-feira, 17 de junho de 2014

UNASEV DEFENDE IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL REGIONAL NO VALE

Não é de hoje que este assunto vem à tona e também não é de hoje que a medida para a implantação do Hospital Regional no Vale fica apenas no discurso, muito mais pelo desinteresse dos poderes públicos municipais.

Para Luigi Matté, presidente da UNASEV, a implantação de um Hospital Regional já está mais do que passando da hora, afinal, o crescimento populacional continua, ainda que em menor escala, mas, continuam os problemas de internação de pacientes e com isto, os hospitais de média complexidade, como é o caso do Hospital Geral, apenas a título de exemplo, superlotam, assim como os hospitais de Porto Alegre, onde muitos atendem a alta complexidade e ainda assim, é uma guerra titânica conseguir um leito.

Um Hospital Regional, com certeza, desafogaria o sistema de internação fora do eixo do Vale do Sinos e um Hospital de Alta Complexidade, com tecnologia de ponta atenderia as mais diversas demandas, além do que, permitiria uma proximidade maior dos familiares reduzindo inclusive, o custo de deslocamento e, dependo do caso, até mesmo de hospedagem, seja em Porto Alegre ou em outros hospitais no estado que atendam os casos clínicos e cirúrgicos não disponíveis na região.

O local ideal para a localização desta unidade hospitalar seria bem-vinda nas proximidades da RS 239 próximo a FEEVALE, (apenas como ilustração). Desta forma, seria local de convergência para as cidades próximas.

É preciso pensar ainda, que neste complexo deva haver um pronto atendimento 24 horas supra estruturado incluindo ortopedia e traumatologia.
Requisitos estes que devem fazer parte do complexo hospitalar.

Mas, é preciso também, que os governantes municipais, atentem para a nova normativa e palavra de ordem do Ministério da Saúde, o investimento em USBs, - Unidades Básicas de Saúde como forma de saúde preventiva, o que com certeza diminuíra em muito o número de internações e até mesmo óbitos, o que via de regra não acontece, como é o caso de Estância Velha, onde a saúde está cada vez mais no caos pela total ausência de políticas de saúde e, em especial, a completa incompetência da secretária de saúde do município.


Luigi Matté acrescenta ainda, que a implantação do Hospital Regional é de responsabilidade e interesse de todos os cidadãos que se utilizam do SUS ou não, final, o investimento neste empreendimento será com recursos do Governo Federal em sua maior totalidade. 

segunda-feira, 28 de abril de 2014

MORTES NO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS VIRA ROTINA E A SECRETÁRIA DE SAÚDE ÂNGELA DIZ QUE TUDO ESTÁ MUITO BEM. PRA QUEM?

Não é de hoje que A Voz vem noticiando os absurdos que estão acontecendo no Hospital Getúlio Vargas em Estância Velha/RS.

Não é de hoje também que critica-se a conivência da maioria dos vereadores com a situação e, ao que parece para eles também, está tudo bem.

A imprensa na região, ou seja: os 'maiores' jornais', praticamente não noticiam nada e, quando o faz, recebem releases mentirosos da atual administração e publicam como se fosse verdade sem se dar ao trabalho de investigar a informação.

Ângela Marmitt é a principal responsável pelo que está acontecendo na
unidade hospitalar e também nas unidades básicas de saúde, mas, a câmara de vereadores continua omissa aos problemas e as morte proliferam.

Somente para que o leitor possa ter uma ideia, o relatório do TCE foi enfático ao dar parecer contrário a contratação a época, da empresa ALMED, serviço terceirizado que a secretária trouxe para prestar atendimento no hospital.

AS contas de 2011 da atual administração foram completamente reprovadas e, até o momento, nenhum vereador se pronunciou junto ao órgão, ao qual, tais contas já devem ter tido seu julgamento final e, em especial, o presidente da casa, Saci, que anda de mãos dadas com o prefeito.

Mesmo assim, a câmara aprovou no ano passado uma lei que deu carta branca ao prefeito e a Ângela de cometerem mais uma barbárie, ainda que contrariando uma lei federal, colocaram a empresa ISEV, para administrar o hospital.

O mais curioso nisto, é que a alegação era de que o município não tinha mais condições de arcar com as despesas da unidade, mas, por seis meses repassaram a entidade mais de R$ 600 mil mensais e depois deste período, por outros seis meses, cerca de mais de R$ 500 mil e Ângela argumenta que tal quantia é para a entidade poder alocar recursos em outras esferas, tais como; o governo federal.

Ângela perdeu praticamente todos os recursos do governo federal que eram para ser aplicados na unidade hospitalar e, de igual forma meio que forjaram uma equipe de saúde da família, coisa que ela dizimou. Eram oito e foi reduzido para duas e, para não perder o recurso e ter um mínimo de equipes, forjam uma. Ou seja: é falcatrua em cima de falcatrua e Ângela é a principal responsável.É uma bandida!


O caso mais recente, e deverá dar muito pano pra manga, foi a morte de um recém nascido na unidade. Mas, ainda pior que isto, foi o tratamento dispensado pelos plantonistas.

Segundo ela, foi tratada com total desprezo e porque não dizer, humilhada. Ela disse que foi a unidade em verdade, por estar com uma forte diarreia e, neste contexto, acabou desencadeando para o parto.

Contou ela que foi atirada em uma maca e a maior vergonha que passou foi porque pelo motivo da diarreia, as atendentes apenas vinham e atiravam água para limpar o local e ali ela permanecia e se reclamava alguma coisa, era tratada com deboche.

A verdade enfim, é que a criança não recebeu os cuidados necessários e pior; foi parida em meio aos excrementos da mãe.

Este em verdade, é um clássico caso de polícia e a família deve ingressar com uma queixa crime para a elucidação dos fatos, ainda que já estejam mais do que comprovados. E se a família pegar um (a) advogado (a), a principal denunciada sem sombra de dúvidas deve ser Ângela Marmitt que vem já há algum tempo, para atender seus interesses, dizimando a saúde no município e corroborando para que as mortes continuem em alta.

Quanto a câmara de vereadores, como são fracos e de quase nenhum conhecimento e também sem qualquer atitude e muitas com interesses sórdidos por trás de sua discursos, poderiam muito bem revogar esta fatídica lei, afinal, o próprio contrato com o município reza que a entidade teria prazo para fazer as reformas no atendimento na unidade e até o momento não o fez, porém, como lhes falta atitude e coragem, quem sabe, mais mortes deverão acontecer. 


quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

FALTA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E MORTES TEM SIDO COMUNS NO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS/ISEV

Enquanto o mundo e a própria Alemanha repudia os atos de Hitler, em Estância Velha, ao que parece, este sentimento de dizimar e matar a todos como se quisessem fazer um raça superior.

Os mandos e desmandos da atual administração se estendem por todas as secretarias, em especial; a saúde. 

A UNASEV - União Das Associações de Estância Velha, já havia sinalizado os acontecimentos porvir, mas, a Câmara de vereadores ignorou as recomendações feitas pelo presidente da entidade, (Luigi Matté).

Mas, como a situação está cada vez pior, pelo menos em duas seções, os vereadores tem se valido da tribuna, como se fosse um muro de lamentações, para expressarem seus descontentamentos em relação a falta de respeito com a casa legisladora, que não dá a mínima importância para coisas básicas como a limpeza da cidade, dentre outros.

Depois do total atestado de ignorância que os vereadores deram a Waldir e Ângela, aprovando uma lei sem qualquer amparo legal e com isto veio a tal terceirização e, em vendo que a situação piora a cada dia, os vereadores agora estão sem saber o que fazer, muito embora, a mesma entidade por seu presidente já tenha dito que o caminho é a revogação da lei. Mas este é um outro assunto.
A verdade em si, é que além do mau atendimento, falta de respeito com os funcionários públicos da unidade e a contração a toque de caixa de médicos sem preparo dentre outras tantas mazelas e absurdos, pessoas estão morrendo de graça tanto pela falta de atendimento especializado, quanto de serviços e outros recursos de suma importância que deveriam estar funcionando no hospital e não estão mais, estão tornando o hospital em um necrotério e não num espaço de promoção a vida.

A culpada de tudo isto? Ângela Marmit, que já deveria, caso a câmara soubesse do poder que tem, fazer uma investigação acirrada sobre seus procedimentos malévolos e, em sendo o caso, levá-la a cadeia. É o que ela merece.

A UNASEV gravou dois depoimentos fidedignos de pessoas que sofreram as consequências de buscar atendimento na unidade, agora administrada pelo ISEV -  Instituto de Saúde e Vida.

Assista aos vídeos.



Os depoimentos falam por si só, no entanto, esta é apenas a ponto do iceberg do que está acontecendo. 

Se a UNASEV fosse se dedicar a apenas gravar depoimentos, é certo que seriam horas e mais horas de filmagem para retratar o todo mau que Waldir, Ângela e o ISEV, estão fazendo a população que carece do atendimento do SUS.

Enquanto isto, os vereadores só lamentam e a vereadora Sônia e Brites, que é do mesmo partido do prefeito não se cansa de defender o indefensável, chegando até mesmo dizer muitas asneiras.








terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DA PARECER FAVORÁVEL A REPRESENTAÇÃO DA UNASEV SOBRE O HOSP. GETÚLIO VARGAS

A UNASEV - UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTÂNCIA VELHA, ingressou ainda no final de 2013 com duas representações, nos órgãos competentes, sendo eles: o Ministério Público de Contas e Ministério Público do Estado.

Tais representações, dizem respeito a fatídica contratação com o total aval da Câmara de Vereadores que deu um cheque em branco para a atual administração proceder de forma inconstitucional e mais uma vez, em pleno abuso de poder, fazendo terceirizar ou, privatizar o HOSPITAL GETÚLIO VARGAS, que desde esta contratação esdruxula, vem acumulando problemas no atendimento médico/hospitalar.

Ademais, a entidade obriga os pacientes a assinarem um termo de tira toda e qualquer responsabilidade do corpo clínico e hospitalar, de eventuais problemas resultantes do atendimento, tais como: morte, erro médico em procedimento clínico e cirúrgico, dentre outros.

Em matéria publicada no blog A Voz, o presidente da entidade, Luigi Matté, já havia se pronunciado perante o legislativo para que aborta-se tal contratação ao qual foi ignorado.

A falta de sensatez por parte da maioria dos que se dizem legisladores, a exceção do vereador Carlito Borges, os demais votaram, o que não precisava mais ser votado, como já foi dito, este fatídico e possível falimentar contrato que não traz nenhum benefício ao município.

Leia a seguir o parecer na íntegra, do Ministério Público de Contas.

REPRESENTAÇÃO Nº 0001/2014
Origem:              MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Destinatário:      PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
Expediente nº   1641
IT-MPC nº:         004/2014
Órgão:                EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
Assunto:            CONTRATO DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS. INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA – ISEV




Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas.


Exercício: a partir de 2013

O Ministério Público de Contas, por seu Agente firmatário, nos termos do disposto no artigo 25, inciso I, do Regimento Interno, respeitosamente se dirige a essa Douta Presidência para dizer e propor o que segue.

I – Trata-se de documentação recebida de entidade associativa civil sem fins lucrativos do Município de Estância Velha (Representante) acerca de contrato de gestão firmado pelo Poder Executivo com a organização social Instituto de Saúde e Educação Vida – ISEV, cujo objeto é a gestão administrativa do Hospital Municipal Getúlio Vargas.
A Representante relatou que a recente Lei Municipal nº 1.937, de 23/09/2013, dispôs sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais no âmbito do Município, com o que o ISEV pode ser declarado como tal, conforme o Decreto nº 95/2013, de 06/11/2013.
Em 05/12/2013 houve a firmatura do Contrato e início de execução, posteriormente à realização de audiência pública convocada pelo Legislativo (02/12/2013) e aprovação parlamentar ocorrida em sessões de 03 e 05/12/2013.
Segundo a instituição demandante, o contrato de gestão em questão feriria o artigo 199, § 1º, da Constituição da República, além de burlar a obrigatoriedade de licitação.
Ademais, quanto aos termos do contrato, sustentou que contraria diversos dispositivos da Lei Municipal nº 1.937/2013, a saber: (i) ausência do programa de investimentos previsto no artigo 4º, inciso II; (ii) cláusula de reversão de patrimônio a favor da Municipalidade, conforme artigo 6º, II; (iii) inexistência de programa de trabalho, metas e prazos de execução, como disposto no artigo 6º, V; (iv) limites para a remuneração de dirigentes e empregados, artigo 6º, VI; (v) incompatibilidade do objeto (cláusula 1ª), que fala em gestão administrativa, com o teor do instrumento, que indica gestão plena; (vi) omissão do valor total do contrato (cláusula 4ª), contrariando a Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 55, III; (vii) previsão de repasses financeiros sem contrapartida definida de aplicação, cronograma de desembolsos e regulamento de prestação de contas; (viii) idem no que diz com a indefinição do valor de produção do SUS (repasse); (ix) previsão de cedência de 70 servidores estatutários e doação de bens patrimoniais públicos à entidade privada; (x) redução de ofertas de leitos SUS em 30%, em prejuízo ao atendimento público e gratuito; redução no quadro de servidores do Hospital; (xi) indefinição quanto ao regime de compras de insumos médicos e serviços auxiliares.
Na audiência pública restou, segundo a Representante, evidenciada a preponderância da Organização Social na detenção de informações e decisões sobre o projeto e o desconhecimento geral acerca do volume de recursos necessários, assim como o custo geral do contrato de gestão. Além disso, como resultado imediato da referida contratação, foi anunciada a rescisão de todos os contratos vigentes de serviços de diagnósticos e de grande parte do corpo clínico.
II – Face à ausência de elementos contundentes que permitissem convicção quanto aos fatos relatados, que induzissem à adoção de medida extrema, este Parquet oficiou ao Senhor Prefeito solicitando cópia integral da documentação que embasou a formulação do contrato de gestão firmado com o Instituto de Saúde e Educação Vida (Ofício Of. MPC/TCE nº 177/2013), com o fim de melhor analisar a denúncia.
Sua Excelência cumpriu a solicitação, indicando que o processo administrativo que gerou a contratação iniciou com pedido da Secretaria Municipal da Saúde em buscar solução alternativa de administração do Hospital Municipal, porquanto argumentava a “insustentabilidade financeira, administrativa e de gestão” do vigente modelo de administração direta.
Juntou a extensa documentação que relacionou nos itens “a” a “i”) de seu documento, dentre os quais se destaca o contrato de gestão e o Anexo I, que trata de programa de trabalho e metas.

III – O Ministério Público de Contas destaca que, recentemente, em 18/12/2013, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu o Processo nº
1927-02.00/11-9, Pedido de Orientação Técnica justamente sobre a terceirização de serviços públicos de saúde no âmbito dos Municípios, o qual traça a orientação técnica a ser seguida pela Corte no exame destas importantes questões que envolvem atribuição constitucional afeta à esfera e que detém parcela importante dos recursos orçamentários das municipalidades.

Nele, o voto do E. Relator, Conselheiro Algir Lorenzon, que termina por aprovar o Parecer Coletivo da Auditoria nº 1/2013, está assim ementado:

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS. AUDITORIA. PARECER COLETIVO.
É possível a terceirização de serviços públicos de saúde, vedada, entretanto, a transferência integral da gestão da saúde pública.
Há compatibilidade entre o modelo de atendimento prescrito pelo Ministério da Saúde e o seu cumprimento por profissionais terceirizados.
A criação de uma fundação municipal para executar serviços públicos de saúde no âmbito dos Municípios não constitui terceirização, mas descentralização administrativa.
Os profissionais de saúde vinculados à Administração Direta ou Indireta dos Municípios submetem-se ao teto salarial fixado na Constituição da República.
A cedência de servidor municipal no exercício das funções de agente comunitário de saúde é possível, desde que autorizada em lei.
ORIENTAÇÃO NO PARECER COLETIVO.


Então, sob esse aspecto, a avaliação perfunctória possível pelo exame da documentação disponibilizada indica o surgimento de sensíveis dúvidas quanto à principal questão que se coloca diante da possibilidade da prestação complementar de serviços por meio de entidades privadas: a transferência integral da gestão da saúde pública.
Com efeito, a análise do contrato e seus anexos permite inferir, ainda que com escassez de elementos, que os cometimentos destinados ao Poder Público esgotam-se na obrigatoriedade de transferências/repasses de recursos financeiros, materiais e humanos, cabendo tudo o mais ao Instituto, o que estaria inviabilizando a legalidade e a conveniência da contratação.
Além do mais, identifica-se no contrato em questão a presença de obrigações públicas[1] que, dentro do orçamento do Município, impõem sua qualificação como relevante, material e crítica, haja vista os riscos inerentes a esta execução.
Diante disso, portanto, o Ministério Público de Contas considera presentes os elementos necessários para deflagrar procedimento especial de fiscalização no Poder Executivo de Estância Velha, com o fim de examinar a contratação e a correspondente execução dos serviços prestados por Instituto de Saúde e Execução Vida, na gestão do Hospital Municipal Getúlio Vargas.
Sem embargo, também, da avaliação das outras questões trazidas pela entidade municipal representante, as quais, em seu conjunto, se confirmadas, tem potencial para motivar a adoção de medidas extremas por parte da Corte.
IV – Tendo em conta que a matéria em tela também se coloca no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), bem assim considerando a sua gravidade e relevância, sugere-se a consideração das questões suscitadas em sede de procedimento de fiscalização, que compreenda o contexto antes referenciado.
Dito isso, o Ministério Público de Contas requer o recebimento e processamento da presente, propugnando por seu acolhimento, com a determinação de realização de inspeção especial e ulterior remessa da mesma à Direção de Controle e Fiscalização, a fim de serem encaminhadas as providências atinentes.
Solicita-se, por fim, seja dada ciência ao Parquet acerca dos encaminhamentos adotados pela Colenda Casa em relação ao particular.
À sua elevada consideração.
MPC, em 16 de janeiro de 2014.

ÂNGELO G. BORGHETTI,
Procurador-Geral Substituto.