Comecemos assim: sem melindres
ou mesmo, tentar romantizar ou barbarizar um tema tão relevante quanto este.
(Sociedade estúpida – analfabeta política e funcional – legisladores estúpidos,
despreparados, muitos mal-intencionados, que buscam o populismo e projetos de
lei de cunho eleitoreiro, como é o caso desta proposta de redução da maioridade
penal no cometimento de crimes por jovens infratores).
Num país, onde, há séculos, se
vive e convive com uma desigualdade social, onde, a primeira preocupação e
medidas a serem adotadas pelos poderes políticos eleitos, nunca deram
prioridade ou se preocuparam em reparar tais desigualdades para não termos os
cenários caóticos que hoje vivemos, onde, esta mesma sociedade, também, tem sua
parcela de culpa.
Desta feita, no Brasil, muitas
das leis, são como “estanques” de problemas crônicos que nunca são resolvidos,
tais como: evitar o surgimento ou mesmo o crescimento de favelas, investimentos
em infraestrutura, educação, saúde, esporte e lazer, a exemplo, para, no
mínimo, mitigar as consequências nefastas do comportamento humano.
E neste contexto, é onde está
o centro do problema numa de suas vertentes; crianças, adolescentes e jovens
que, em sua maioria pobre, não usufrui da estrutura do estado, (municípios –
estados e união), para que fique claro, quando tudo desagua sobre o governo
federal.
Voltando ao tema proposto, o
que o congresso está fazendo agora, é começando pelo fim, sem discutir o começo
e o meio, que podem contribuir para a diminuição destes crimes praticados, por
adolescentes e jovens, onde também, não estão se debruçando sobre os índices
percentuais de tais cometimentos criminosos, que antecipo; é ínfimo.
Concordo, que crimes
hediondos, não podem ser liquidados aos dezoito anos. Mas não concordo com o
que está sendo proposto de forma leviana e eleitoreira, onde, a própria
sociedade, a pobre, em especial, não está se dando conta que tal medida, nos
moldes como está sendo discutida, é uma armadilha, onde, pretos e pobres serão
os maiores alvos, porque, há congressistas que defendem a redução da maior
idade penal, até para crimes de menor porte, como por exemplo; o furto de
celulares, onde já existe a punição para menores infratores que são recolhidos
como internos na FASE – Fundação de Atendimento Sócio Educativo, antiga FEBEM –
Fundação Estadual ao Bem Estar do Menor. Que é onde estes menores infratores,
cumprem o mínimo de três anos de reclusão, podendo estudar e até mesmo
trabalhar, mas voltar para o sistema. Num resumo rápido, segue a regra do
regime prisional.
Porém, voltamos ao início:
depois do cumprimento da pena, para onde este menor infrator volta ao completar
dezoitos anos? Para o mesmo seio esquecido pelos poderes constituídos e, em sua
maioria, para o mesmo convívio com as velhas “amizades”. A pergunta então é:
poderá mudar em alguma coisa, mesmo depois desta internação? Dificilmente!
Agora racionemos: se o dito anteriormente
é um fato, o que dizer do encarceramento deste jovem infrator no sistema
prisional falido que temos, que também é esquecido pelos poderes políticos constituídos?
Resposta: um criminoso em potencial mais elevado, aliciado por professores do
crime dentro do falido sistema prisional. Percebe, que como disse, poder ser
uma armadilha e com isto o aumento da criminalidade?
Pergunte ao seu vereador (a),
prefeito (a), deputado (a) estadual, federal, senador (a), se já fizeram
visitas aos sistemas, tanto para jovens infratores, quanto no sistema prisional
para adultos. Será que posso afirmar, que, nenhum?!
Em suma, para que tal medida
seja aplicada, é preciso de um estudo mais aprofundado, que envolve;
assistência social, pedagogia, psicologia e, é essencial, o Ministério Público
e o Poder Judiciário, pois como disse, ao me debruçar um pouco sobre o tema, o
que me chamou a atenção, são os índices. E estes, não devem ser motivo de
alvoroço.
É claro que crimes hediondos
não podem ser perdoados e esquecidos pelo delinquente e um, dois ou três anos.
A questão central não é esta. E sim, que medidas serão adotadas, para que um
crime grave, se alastre para outros crimes ainda mais graves formados dentro do
falido sistema prisional brasileiro, onde, mais de quarenta per cento da massa
carcerária ainda não teve o trânsito em julgado de seu crime. Ou seja: muitos,
com cinco anos ou mais, aguardando um julgamento. Responsabilidade do
Ministério Público e do Poder Judiciário.
Por fim, tratar deste tema com
tanta leviandade, apenas prova, que tanto a tal sociedade, quanto a classe
política, não está devidamente preparada para debater este tema, sem levar em
consideração o que foi dito no início deste artigo, como também, os aspectos
psicológicos e relacionados, que o levaram a cometer um crime hediondo.
Se estas considerações que fiz
aqui, não forem pautadas, continuarei contra a redução da maior idade penal,
porque, ali adiante, poderemos ter mais um criminoso de alta periculosidade
cometendo inúmeras atrocidades, muitas delas, a mando do CRIME ORGANIZADO.
Portanto, reflitamos muito,
antes de levantar a bandeira desta medida hipócrita e sem base na realidade dos
fatos.
Luigi Matté
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