A prática de ofender, insultar e abusar do poder, é comum a pessoa do prefeito de Estância Velha/RS, que, quem sabe, o mesmo entenda-se como dono absoluto do poder e que ninguém, mas ninguém mesmo possa se insurgir contra ele.
A prática doutrinária do prefeito, tem levado outros a seguir seus passos e com isto, eles entendem que podem fazer o que bem entendem.
A juíza Rosali, que já foi palco de matéria de A Voz e tida como uma 'protetora' dos atos nefastos do atual prefeito, deve ter se cansado dos muitos processos que versam sobre a mesma matéria.
Arrogante, Waldir também se dá ao luxo de processar cidadãos e até mesmo a imprensa, quando seus atos de improbidades administrativas são denunciados. Claro que a referência é A Voz, uma vez que os demais, escodem o que de fato o prefeito faz de malévolo, ou não faz em prol do município.
Waldir não compareceu a audiência e a juíza se pronunciou da seguinte maneira: (resumo da sentença)
Embora
intimada, a parte ré deixou de comparecer à audiência aprazada, sendo aplicável
as penas da revelia, forte nos arts. 20 da Lei 9099/95 e 319 do CPC...
Assim, tomo
por verdadeiros os fatos alegados na inicial...
Dessa forma,
não restam dúvidas de que as ofensas perpetrada, em público, foram capazes de
abalar a esfera psicológica do autor, de modo a caracterizar os danos morais
postulados...
Isso posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar JOSÉ WALDIR
DILKIN a indenizar o autor no valor de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e
quatro reais), a título de danos morais, quantia doravante corrigida pelo IGP-M,
acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, forte no art. 406
do CC.
Sem custas e
honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Estância Velha, 03 de dezembro de
2013.
Rosali Terezinha
Chiamenti Libardi,
Juíza de Direito.
Este é apenas mais um, dos muitos processos que o prefeito tem contra ele e, no processo que tramita no TRE, foram pedidas as certidões criminais dos réus e a juntada desta e outras sentenças, corroboram para uma decisão ainda mais punitiva ao prefeito, uma vez que fica comprovado que Waldir não tem um comportamento normal, nem como cidadão e muito menos como prefeito.
A dúvida no entanto, é se, Waldir o cidadão é quem tem que indenizar a vítima ou, o prefeito. Se for o segundo caso, a conta recairá sobre o contribuinte, cabendo aí, um pronunciamento da Câmara de Vereadores, o que adianta-se, é muito pouco provável, afinal, eles sabem da conduta do prefeito, mas, mesmo assim, continuam acariciando e atendendo aos seus caprichos.
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