sexta-feira, 6 de março de 2015

EST. VELHA/RS: PREFEITO WALDIR CONDENADO POR DANOS MORAIS

A prática de ofender, insultar e abusar do poder, é comum a pessoa do prefeito de Estância Velha/RS, que, quem sabe, o mesmo entenda-se como dono absoluto do poder e que ninguém, mas ninguém mesmo possa se insurgir contra ele.

A prática doutrinária do prefeito, tem levado outros a seguir seus passos e com isto, eles entendem que podem fazer o que bem entendem.

A juíza Rosali, que já foi palco de matéria de A Voz e tida como uma 'protetora' dos atos nefastos do atual prefeito, deve ter se cansado dos muitos processos que versam sobre a mesma matéria.

Arrogante, Waldir também se dá ao luxo de processar cidadãos e até mesmo a imprensa, quando seus atos de improbidades administrativas são denunciados. Claro que a referência é A Voz, uma vez que os demais, escodem o que de fato o prefeito faz de malévolo, ou não faz em prol do município.

Waldir não compareceu a audiência e a juíza se pronunciou da seguinte maneira: (resumo da sentença)

Embora intimada, a parte ré deixou de comparecer à audiência aprazada, sendo aplicável as penas da revelia, forte nos arts. 20 da Lei 9099/95 e 319 do CPC...

Assim, tomo por verdadeiros os fatos alegados na inicial...

Dessa forma, não restam dúvidas de que as ofensas perpetrada, em público, foram capazes de abalar a esfera psicológica do autor, de modo a caracterizar os danos morais postulados...

Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar JOSÉ WALDIR DILKIN a indenizar o autor no valor de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais), a título de danos morais, quantia doravante corrigida pelo IGP-M, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, forte no art. 406 do CC.

Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9099/95.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Estância Velha, 03 de dezembro de 2013.

Rosali Terezinha Chiamenti Libardi,
Juíza de Direito.

Este é apenas mais um, dos muitos processos que o prefeito tem contra ele e, no processo que tramita no TRE, foram pedidas as certidões criminais dos réus e a juntada desta e outras sentenças, corroboram para uma decisão ainda mais punitiva ao prefeito, uma vez que fica comprovado que Waldir não tem um comportamento normal, nem como cidadão e muito menos como prefeito.

A dúvida no entanto, é se, Waldir o cidadão é quem tem que indenizar a vítima ou, o prefeito. Se for o segundo caso, a conta recairá sobre o contribuinte, cabendo aí, um pronunciamento da Câmara de Vereadores, o que adianta-se, é muito pouco provável, afinal, eles sabem da conduta do prefeito, mas, mesmo assim, continuam acariciando e atendendo aos seus caprichos.



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