O PL 45/2015 de autoria da vereadora Mana e aprovado por unanimidade pelos demais edis, é mais um que deu com a cara na porta do executivo comandado pelo já mais do que desgastado José Waldir Dilkin.
O objetivo do projeto seria contemplar a UJE - União Da Juventude Estanciense, que, segundo dizem, é a união de todos os partidos políticos na cidade, representado pelos jovens.
O prefeito alegou inconstitucionalidade ao projeto, dentre outras desculpas e por conta disto, vetou o projeto.
A verdade no entanto, é que o projeto seria em verdade, uma adequação da lei federal nº 12.852 de 05 de agosto de 2013, em sendo assim, não pode haver inconstitucionalidade e abre o texto desta forma:
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Porém, ao se debruçar sobre esta lei, veremos que é praticamente uma compilação da Constituição Federal, bem como do Estatuto Da Criança E Do Adolescente, o que leva a crer, que é mais uma lei com viés eleitoreiro para cooptar o voto dos jovens.
Por outro lado, a UJE deveria se estabelecer na forma de uma entidade constituída sem a necessidade de um projeto de lei municipal, posto que, a lei federal já garante muitos direitos a juventude.
O tempo que o legislativo perdeu se desgastando com o executivo e quem sabe com a juventude, poderia muito bem, propor em anteprojeto, a implantação de ofertar nas escolas a formação política e social, (o antigo OSPB - Organização Social e Política do Brasil), como atividade transversal, uma vez que para entrar no curriculum escolar, há de ser uma determinação do MEC ou, um projeto de lei oriundo do Congresso Nacional.
Independente do veto, o que de fato está acontecendo, é a total falta de diálogo entre os poderes e, com mais esta, o prefeito que há muito vem com um rejeição galopante, agora colocou mais uma pedra em seus sapatos negando aos jovens um direito constitucional que como disse, não carecia de lei municipal.
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