As estatísticas e levantamentos dos órgãos de segurança nas duas últimas décadas,
apontam que ¾ de todos os crimes praticados no país tem como vertente comum o
tráfico e o consumo de drogas ilícitas.
Três em cada quatro crimes praticados no Brasil
têm relação direta com as drogas, seja por usuário ou por traficante.
“Os números
comprovam que as drogas são o principal problema da contemporaneidade e
motivador não só de homicídios e de outros tipos de crimes como roubos e furtos, mas
responsáveis também por distúrbios sociais, como conflitos familiares e de
relacionamentos”, avalia o professor de Sociologia da Pontifícia Universidade Católica
do Paraná (PUCPR) Lindomar Boneti.
No âmbito do sistema público de saúde, as despesas diretas e indiretas relacionadas
com o tráfico e com o consumo de drogas consumiram 21 bilhões de reais, em 2014.
No sistema previdenciário não há estatísticas ou levantamentos conhecidos, mas os
custos são evidentes.
Lembremos que é nas cidades que todos esses fatos acontecem.
Além dos custos
suportados pelo SUS para atendimento das mazelas médicas e sociais provocadas pelo
tráfico e pelo consumo de drogas ilícitas, os Municípios suportam outros tantos gastos
com esses mesmos desvalidos: internações de longa permanência em clínicas de
recuperação ou em comunidades terapêuticas, custos de contrapartida dos CAPS,
transportes e alimentação aos assistidos durante os atendimentos nos CAPS,
atendimentos de ordens judiciais, dentre outros.
Essas despesas são suportadas
exclusivamente pelo erário público municipal.
Afinal, quem paga essa conta é o dinheiro do cidadão contribuinte sendo desviado ao
pagamento dessas despesas sociais produzidas pelo tráfico e pelo consumo de drogas
ilícitas.
No entanto, nem nossa cidade, nem nosso Estado produzem drogas ilícitas. A RESSACA SOCIAL DA DROGA.
Aliás,
nem o Brasil produz drogas ilícitas. As drogas ilícitas ingressam no país através dos
16.886 km de fronteira que o Brasil compartilha com nove países sul-americanos, além
da Guiana Francesa.
A responsabilidade pela vigilância de fronteiras é da União Federal através de seu
Plano Estratégico de Fronteiras, trabalho conjunto dos Ministérios da Justiça e da
Defesa, e, pelo Sistema Integrado de Monitoramento das Fronteiras (SISFRON), como
ferramenta, desenvolvida para coibir especialmente o tráfico de drogas e armas por
meio de um sistema de inteligência de comando e controle e integração de operações,
com o objetivo de reduzir a ocorrência de crimes fronteiriços e transnacionais na faixa
de fronteira terrestre.
Só que são belos planos, bem traçados, bem planejados, e, bem engavetados. O Plano
Estratégico de Fronteiras, criado em 2011, está reduzido a um punhado de abnegados
policiais federais, alocados nos tradicionais Postos de Fronteiras.
O Sistema Integrado
de Monitoramento das Fronteiras (SISFRON), criado em 2008, ainda é só um projeto.
De conseqüência, o tráfico de drogas ilícitas por nossas fronteiras terrestres desfruta
da maior segurança, do menor incômodo e da ausente repressão, pela mais absoluta
negligência do Governo Federal.
Não esquecendo que negligência gera culpa, e, culpa
gera o dever de indenização.
Até quando o Administrador Municipal terá olhos de Têmis para com as conseqüências
da negligência do Governo Federal em nossas fronteiras terrestres, que institucionaliza
o tráfico como mera atividade de fronteira de somenos importância?
Milton Pinheiro – advogado.
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