Após a desastrada posição da Câmara de Vereadores, Luigi Matté, ainda que com seu conhecimento sobre o tema, solicitou ao doutor Milton Pinheiro que é especialista em direito público, uma opinião sobre o fato de a câmara de vereadores ir contra o parecer do TCE que rejeitou as contas do prefeito José Waldir Dilkin, relativas ao período de 2011.
Tal decisão caiu mal na opinião pública e, ao que parece, os vereadores sentem-se convictos de que fizeram o melhor.
Isto prova cada vez mais, a incapacidade de legislar dos vereadores, associado a falta de conhecimento dentre outros requisitos que seriam mais do necessários para ocupar um cargo, que a priore, é de suma importância no trato da coisa pública. Leia o comentário do Dr. Milton Pinheiro e veja constate o erro grave/gravíssimo cometido pelos ditos vereadores que estarão em 2016 batendo a porta dos eleitores para pedir voto.
Destaca-se que não se destoam de seus pares mas votaram a favor do relatório, a vereadora Mana, Luciano e Dudu. Claro que cada um com seu interesse e mesmo assim, erram no procedimento que contrariam as leis vigentes.
Olá Dr. MATTÉ!
Tomo
a liberdade de fazer algumas considerações que vejo por oportunas frente ao que
me noticias em relação a essa matéria, por vezes tão desconhecida da Edilidade
que mais parecem leigos examinando partituras de Guiseppe Verdi, Wolfgang
Mozart, Pyot Tchaikoviski ou qualquer outro grande compositor lírico.
Como
sabemos, conforme o art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, que na prática está entregue exclusivamente ao TCE, já que o fiscal
“Vereador”, via de regra, sequer sabe dessa competência constitucional
impositiva, e, quando o sabe, prefere trocá-la por cargos que generosamente o
Executivo oferece em barganha pela “venda nos olhos”.
Assim,
em cumprimento a esse múnus constitucional, o TCE realiza auditorias periódicas
em tantos quantos sejam os órgãos que realizam despesas públicas.
Em
relação ao Poder Executivo, o TCE não realiza julgamento das contas anuais do
Sr. Prefeito. O TCE apenas emite um
parecer prévio, aonde vão, resumidamente, analisadas as contas do Executivo a
cada ano, e, encaminha todo o processo de contas ao Legislativo, que detém a
competência constitucional de julgar as contas do Prefeito e de seu Vice, a
cada ano, aí estando encartado o dito “parecer prévio”.
Sempre
é bom lembrar que esse parecer prévio é o resumo de todo um trabalho de
auditoria, tanto externa pelos auditores de campo, quanto interna pelas equipes
técnicas do TCE.
Nesse
sentido, jamais teremos pelo Legislativo um exame do resumo de auditoria,
titulado como “parecer prévio”. O que
deve ser analisado são as contas anuais do Executivo, tendo por balizamento o
trabalho da auditoria.
Nesse
mesmo sentido, é impossível, sob o ponto de vista constitucional, colocar em
apreciação somente o resumo de auditoria, titulado como “parecer prévio”. O que deve ser apreciado são as contas do
Executivo.
Agora
tomo a liberdade de expor o item que entendo correto para o processo de julgamento
das contas do Sr. Prefeito:
Recebido
o processo de contas enviado pelo TCE, a MESA DIRETORA do Legislativo deve
fazer publicar um edital, em jornal local e num de grande circulação, colocando
o processo de contas à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
apreciação, durante sessenta dias, nos termos do art.31, § 3º, da CF.
Ao
mesmo tempo, deveria notificar para o mesmo fim, todos os partidos políticos
que possuam representação na cidade. Deveria notificar para o mesmo fim, os
sindicatos, as entidades da sociedade civil organizada, e todos quantos
receberam qualquer auxílio financeiro ou subvenção social no período sob exame.
Ao
mesmo tempo, a MESA DIRETORA deveria nomear Comissão Especial, ai até incluindo
assessorias técnicas (jurídica, contábil, engenharia...) para uma análise do
trabalho de auditoria do TCE.
Como
o TCE realiza auditorias por amostragem, sempre é possível que algumas falhas
ou inconsistências não foram justificadas adequadamente, ou simplesmente sequer
foram justificadas.
Feita
essa análise, juntamente com as manifestações dos partidos políticos e das
entidades da sociedade civil organizada, o Prefeito e seu Vice devem ser
NOTIFICADOS para, em exercendo o mais amplo direito de defesa (art. 5º, inciso
LV, da CF), prestarem os esclarecimentos complementares que entenderem por
oportunos ou necessários.
Assim,
de posse de todas essas informações e elementos de defesa, essa Comissão
Especial deverá elaborar o seu PARECER sobre as contas do Prefeito e de seu
Vice.
Se
o PARECER dessa Comissão acolher o trabalho de auditoria do TCE, a Comissão
Especial deverá fazer tramitar todo o processo de contas do Prefeito e do Vice
por todas as Comissões Permanentes da Casa e por fim pela Assessoria
Jurídica. Percorrido esse item, deverá
ser fixada data de julgamento, notificando-se todos os interessados.
Se
o PARECER dessa Comissão desacolher o trabalho de auditoria do TCE, o mesmo
deverá ser fundamentado, item por item, estabelecendo um cotejo analítico a
cada ponto discordante com o trabalho da Auditoria do TCE, indicando cada
documento que sustentou a divergência.
Do
mesmo modo, a Comissão Especial deve fazer tramitar todo o processo de contas
do Prefeito e do Vice por todas as Comissões Permanentes da Casa e por fim pela
Assessoria Jurídica. Percorrido esse
item, deverá ser fixada data de julgamento, notificando-se todos os
interessados.
Penso,
por fim, que em se tratando de um processo de contas muito complexo, com muitas
divergências técnicas e que possa exigir um alto grau de isenção, a Comissão
Especial poderia lançar mão de uma auditoria independente.
Sempre
é bom lembrar que julgamento de contas anuais do Sr. Prefeito e de seu Vice não
pode ser traduzido como um simples julgamento político, sempre vulnerável por
barganhas.
O
julgamento de contas anuais do Sr. Prefeito e de seu Vice é um julgamento
técnico/administrativo vinculado, baseado em documentos e provas. O Estado de
Direito exige dos agentes públicos um agir conforme a lei e um julgar conforme
a prova. Poderemos até divergir quanto à valoração da prova, mas não podemos
olvidar da prova.
Por
ora, é isso Dr. MATTÉ.
Um
abraço.
Milton
Pinheiro
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