segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

EST. VELHA/RS: PROCURADOR MARCELO BECKHAUSEN PEDE A CONDENAÇÃO DE WALDIR NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL


A mentira tem perna curta. Diz o ditado!

José Waldir Dilkin e os que o seguem quando do julgamento no TRE  e do acolhimento da denúncia ofertada pelo procurado Marcelo Beckhausen e pelo fato do relator em um dos fatos ter pedido a absolvição sumária de José Waldir Dilkin - Maria Ivete de Godoy Grade e Mônica Betis por entender que a terceira citada teria recebido trezentos reais, mas atuou como uma cabo eleitoral.

Valendo-se deste viés, pregaram em jornais e pela população que haviam sido absolvidos. Mentira!

O processo continuava tramitando, mas tinha de seguir o rito processual, até mesmo por se tratar de uma Ação Penal, movida pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Após o Inquérito da Polícia Federal que indiciou o prefeito, este seguiu para o procurador que por sua vez apresentou a denúncia e foi acolhida pelo relator Hamilton e por unanimidade.

Desta etapa, foram ouvidas testemunhas, desta vez nas comarcas de domicílio e todas confirmaram a compra de votos feita por José Waldir Dilkin em cima do Programa de Subsídio Habitacional do Governo Federal.

Luigi Matté, presidente da UNASEV foi o denunciante, ofertando tanto ao procurador como ao delegado França, farta documentação, áudios e vídeos comprobatórios do feito.

Segundo ele, desde 2012 quando fez a denúncia até o momento, vem trabalhando e acompanhando este processo e agora, teve acesso ao parecer do procurador, que pede a condenação do prefeito, José Waldir Dilkin, por compra de votos, corrupção e etc, calcados no artigo 299 do código eleitoral que diz o seguinte: 

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Neste sentido o procurador se manifesta após longa exposição dos fatos em seu relatório, desta forma:

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral signatário, manifesta-se pela condenação de JOSÉ WALDIR DILKIN às penas do art. 299 do Código Eleitoral. Porto Alegre, 26 de outubro de 2015. Marcelo Beckhausen PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

O rito agora, será o encaminhamento ao TRE que deverá marcar a pauta de julgamento e como o relator Hamilton foi quem acolheu a denúncia narrando que as provas eram robustas e por isto acolhia a mesma, é certo que irá seguir o parecer do procurador e seus pares em face aos fatos, também deverão seguir o voto, o que significa que José Waldir Dilkin será condenado, (cassado), por crimes eleitorais. E neste caso, Maria Ivete de Godoy Grade, também perde seus direitos políticos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário