domingo, 3 de janeiro de 2016

EST. VELHA/RS: PMDB SE PRECIPITA AO CONFIRMAR NOME DE IVETE COMO PRÉ-CANDIDATA A PREFEITA EM 2016


De acordo com o post e informação da executiva municipal do PMDB, Maria Ivete de Godoy Grade, está confirmada como pré-candidata a prefeita para o pleito deste ano.

O problema no entanto, é que a pré-candidata, fez uma transação penal e, desta forma foi condenada por coação a testemunha no pleito de 2012 e está cumprindo a mesma, que tem duração de dois anos e isto pode atrapalhar, tanto os planos dela, quando do partido.

Por outro lado, ainda tramita no TRE, o processo de cassação do prefeito José Waldir Dilkin e que, em sendo cassado e não se vislumbra outro desfecho na Ação Penal do Ministério Público Federal, Ivete, por ser vice, também será condenada e cassada juntamente com o prefeito.

O processo já deve estar em fase final e poderá ser julgado este ano ainda. desta forma, o PMDB se precipitou ao fazer este anúncio e ter de buscar outro nome para o cargo.

Aguardemos os próximos capítulos deste processo e da intenção de Ivete e seu partido.

E se, eles disserem que o processo foi arquivado ou foram absolvidos é discurso de quem quer esconder a verdade.

Eis o número do processo, ainda que não atualizado no site, mas como não corre em segredo de justiça qualquer pessoa pode pedir informações atualizadas.

PROCESSO: INQ Nº 78148 - Inquérito UF: RS
118ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 78148.2012.621.0118
MUNICÍPIO: ESTÂNCIA VELHA - RSN.° Origem:
PROTOCOLO: 2356802012 - 19/12/2012 15:15
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
INVESTIGADO: JOSÉ WALDIR DILKIN (Prefeito de Estância Velha)
RELATOR(A): DR. DR. HAMILTON LANGARO DIPP
ASSUNTO: INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE
LOCALIZAÇÃO: ASTCSJ-ASSESSORIA TECNICA DA COSES
FASE ATUAL: 02/09/2014 14:40-Apensado ao processo judiciário AP nº 1352-14.2014.6.21.0000
 

Um comentário:

  1. Luis, deveria ir se informar antes de publicar besteiras. Não sei se tu sabe, mas existe um Constituição Federal no Brasil, que em seu art. 5º, inciso LVII rebate a falácia que escreveste... e outra, transação penal não é condenação, pelo contrário, é suspensão condicional do processo penal... nem a Ivete, nem o Waldir foram condenados a nada com trânsito em julgado!

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