De acordo com o post e informação da executiva municipal do PMDB, Maria Ivete de Godoy Grade, está confirmada como pré-candidata a prefeita para o pleito deste ano.
O problema no entanto, é que a pré-candidata, fez uma transação penal e, desta forma foi condenada por coação a testemunha no pleito de 2012 e está cumprindo a mesma, que tem duração de dois anos e isto pode atrapalhar, tanto os planos dela, quando do partido.
Por outro lado, ainda tramita no TRE, o processo de cassação do prefeito José Waldir Dilkin e que, em sendo cassado e não se vislumbra outro desfecho na Ação Penal do Ministério Público Federal, Ivete, por ser vice, também será condenada e cassada juntamente com o prefeito.
O processo já deve estar em fase final e poderá ser julgado este ano ainda. desta forma, o PMDB se precipitou ao fazer este anúncio e ter de buscar outro nome para o cargo.
Aguardemos os próximos capítulos deste processo e da intenção de Ivete e seu partido.
E se, eles disserem que o processo foi arquivado ou foram absolvidos é discurso de quem quer esconder a verdade.
Eis o número do processo, ainda que não atualizado no site, mas como não corre em segredo de justiça qualquer pessoa pode pedir informações atualizadas.
PROCESSO: | INQ Nº 78148 - Inquérito UF: RS |
118ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 78148.2012.621.0118 | ||
MUNICÍPIO: | ESTÂNCIA VELHA - RS | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 2356802012 - 19/12/2012 15:15 | ||
REQUERENTE: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE) | ||
INVESTIGADO: | JOSÉ WALDIR DILKIN (Prefeito de Estância Velha) | ||
RELATOR(A): | DR. DR. HAMILTON LANGARO DIPP | ||
ASSUNTO: | INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE | ||
LOCALIZAÇÃO: | ASTCSJ-ASSESSORIA TECNICA DA COSES | ||
FASE ATUAL: | 02/09/2014 14:40-Apensado ao processo judiciário AP nº 1352-14.2014.6.21.0000 | ||
Luis, deveria ir se informar antes de publicar besteiras. Não sei se tu sabe, mas existe um Constituição Federal no Brasil, que em seu art. 5º, inciso LVII rebate a falácia que escreveste... e outra, transação penal não é condenação, pelo contrário, é suspensão condicional do processo penal... nem a Ivete, nem o Waldir foram condenados a nada com trânsito em julgado!
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