domingo, 6 de março de 2022

A PERSEGUIÇÃO AOS CARROCEIROS EM ESTÂNCIA VELHA/RS

 

Imagem meramente ilustrativa

Vem há algum tempo, uma polêmica travada entre carroceiros que se utilizam de carroças para fazer a coleta especialmente de materiais recicláveis.

De igual forma, há muito tem sido feito o questionamento sobre o uso de cavalos para tais atividades, considerando que alguns sofrem de fato maus tratos por seus donos de toda a sorte.

Há que se dizer, no entanto, que isto não é regra e que nem todos tem essa conduta e tratam muito bem seus animais respeitando inclusive a capacidade de carga que o cavalo possa transportar sem ter sobrecarga.

Ocorre que o vereador Argentino Lulas, tem travado uma batalha campal para aprovar um Projeto de Lei, que tire esses veículos de tração animal das ruas na cidade de Estância Velha/RS.

No entanto, os envolvidos e que poderão ser atingidos, alegam que tal medida tem endereço certo e é específico aos carroceiros de uma única rua na cidade, quando em verdade, há cerca de oitenta carroceiros no município segundo eles.

Um dos líderes dos carroceiros levanta a suspeita de que o vereador tenha tido sua campanha financiada por um empresário que mora na mesma rua com a promessa de que se o candidato fosse eleito faria de tudo para tirar os carroceiros do lugar.

Em bem verdade, o que pode incomodar este empresário, é o fato de os catadores depois do trabalho de rua, colocam papelões e sacos bags em frente suas casas o que deixa um visual não muito agradável.

Segundo o vereador, tal proposta está calcada em uma lei de 2004 ou 2010, donde a prefeitura se encarregaria de oferecer novos campos de trabalho aos carroceiros ou ainda, um veículo de não tração animal para a continuidade da atividade dos mesmos.

Ocorre que esta lei já aprovada não tem legitimidade, porque se uma vez que tenha partido do legislativo, este não pode formular uma lei que faça o Poder Executivo gastar. Portanto, é Inconstitucional.

Por outro lado, não está sendo levado em consideração se os catadores querem deixar a atividade e, por outro lado, o Brasil perde mais de oito bilhões de reais por ano pela falta do destino correto de lixo reciclável.

Noutra ponta, os catadores que fazem desta atividade uma profissão, segundo informações, podem auferir um ganho da ordem de três a quatro mil reais por mês.

Os carroceiros afetados alegam que foram mais de sete reuniões com o pessoal da prefeitura e o vereador, e que estas reuniões são sempre com os mesmos. Ou seja: Os demais carroceiros na cidade não são chamados a tomar parte, o que em tese, reforça o argumento de um dos carroceiros ao que já foi dito.

MEIO AMBIENTE:

Também foi informado que o órgão tem feito algumas apreensões de forma ilegal e, pra piorar, sem qualquer trâmite na forma da lei, alguns cavalos são passados a outras mãos sem o devido tiro processual. Tal prática incide em Abuso de Poder e deve ser contido.

O órgão deve atuar para coibir a prática de Crimes Ambientais e para isto, o órgão deve valer-se de seus mecanismos, bem como de leis consagradas para tanto. E desta forma, o Projeto de Lei do vereador além de conter inconstitucionalidade a partir da primeira lei, afinal, é dever de o órgão legislar sobre esta matéria.

AS MEDIDAS CONCRETAS:

A Câmara de Vereadores como um todo, em caso tenham o interesse em resolver o problema, uma vez que a questão de maus tratos é tarefa do Meio Ambiente, deve tratar a matéria de forma mais consistente e profissional, senão vejamos:

1 – O cadastramento de todos os donos que possuem carroças e seus cavalos para fins de atividade.

2 – A origem da compra do animal deve ser comprovada.

3 – Todas as carroças devem receber um emplacamento e para tanto, o carroceiro deve pagar por um alvará para poder transitar além do recolhimento de ISQN, afinal, de ponta a ponta, na atual conjuntura, o catador junta o material, vende e não há comprovação do quanto envolve esta transação. Dizendo isto, o município está perdendo a oportunidade de mais uma fonte de arrecadação sem prejudicar a atividade. Desta forma também, impediria a circulação de carroças de outras cidades próximas com o mesmo fim.

Neste contexto, quem compra, também deveria se enquadrar e emitir nota de compra e venda destes materiais.

Dizendo isto, é dizer que os legisladores e nem mesmo o executivo está vendo uma possibilidade não apenas de arrecadação como também, de resolver o problema.

4 – Incentivar os catadores que além da identificação de seus veículos, devem também, fazer uso de um crachá com a anuência do órgão competente dando mais credibilidade aos catadores, registre uma MEI para fins sociais e outros o que incentivaria ainda mais a atividade, bem como o processo de mercado de toda sorte, uma vez que muitos não devem ter estes requisitos.

5 – Estabelecer um horário de circulação de acordo com o fluxo viário dos demais veículos para não prejudicar o tráfego e;

6 – O município poder disponibilizar uma de suas áreas institucionais em conjunto com a Câmara de Vereadores, tanto para a construção de um galpão para acolher estes recicláveis, bem, como um espaço para passeio e descanso, alimentação e passeio dos animais.

MORAL DA HISTÓRIA:

Enquanto prefeitura e Câmara perdem tempo com um discurso vazio de maus tratos, quem em verdade está sendo maltratado, é as pessoas que fazem desta atividade uma fonte de renda que repercute como renda familiar e muitos destes, sustentam suas famílias a partir da coleta de lixo reciclável, que em bem verdade, pelos valores que foram informados, ganham mais que muitos que estão empregados na iniciativa privada neste momento de total abandono das leis sociais e trabalhistas.

Desta forma, o município está deixando de entrar na vanguarda de apoiador ao incentivo da coleta seletiva, ao desenvolvimento econômico a partir dos catadores e deixando uma arrecadação riquíssima quando bem explorada, por conta de mimos a interesses politiqueiros.

Em sendo assim, o assunto sobre este Projeto de Lei deve ser rejeitado e as medidas aqui anunciadas, colocadas em prática. É muito mais produtivo e todos ganham. Simples assim!

Luigi Matté

 

 

 

 

 


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