terça-feira, 24 de setembro de 2013

ESTÂNCIA VELHA/RS: WALDIR E ÂNGELA SUCATEARAM O HOSPITAL GETÚLIO VARGAS E AGORA QUEREM SE VER LIVRES DELE DE QUALQUER JEITO

Ao que parece, a manobra macabra da atual administração está prestes a se concretizar, dado a falta de todo o conhecimento de causa da também atual legislatura, que ainda não disse a que veio e se submete aos quereres nefastos de Waldir ('prefeito') e Ângela ('secretária de saúde').

O projeto de terceirização ou, privatização, é obscuro e absurdo. Porém, a câmara de vereadores continua dando audiência as falácias do executivo, uma vez que tal procedimento, já é mais do que comprovado que não deu e não dá certo em nenhum lugar onde foi tentado.

A mesma legislatura, que ignora o parecer do Tribunal de Contas do Estado, (TCE), que desaprova na íntegra a contratação da empresa ALMED, sem qualquer licitação e que contraria os dispositivos de leis vigente para o caso, é também ignorada pelos vereadores que sequer tem noção do que esta manobra significará para o município e para os usuários do SUS.

Veja o que diz o relator do Tribunal de Contas do Estado sobre a contratação da tal cooperativa que viria ser a solução do Hospital Getúlio Vargas que está na UTI em estado grave/gravíssimo pela total falta de gestão e, ainda assim, a câmara insiste em levar adiante mais este descalabro da atual administração.

Item nº 4.1.1 – Contratação de médicos, sem formalização contratual, com pagamentos via RPAs e com prestação dos serviços nas dependências das unidades de saúde do Município, em especial no Hospital Municipal Getúlio Vargas e nas Unidades Básicas de Saúde, situações que ofendem ao caput do artigo 37 - princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade - e incisos I e II, da Constituição Federal, e ao artigo 19 da Constituição Estadual (fls. 380 a 383).
Item nº 4.1.2 – Irregular apropriação das despesas de contratação de médicos, no montante de R$ 778.158,58, vez que registrados na rubrica “Serviços Médicos Odontológicos” e não “Outras Despesas de Pessoal”, em ofensa aos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (fls. 383 a 387).
Item nº 4.2.1 – Terceirização parcial dos serviços de saúde, com a contratação da empresa ALLMED – Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda., ajuste firmado sem a observância do regular procedimento de dispensa licitatória – pesquisa de mercado, parecer jurídico e justificativa técnica -, em ofensa aos incisos IV e VI do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/1993 (fls. 387 a 389).
Item nº 4.2.2 – Contratação da empresa ALLMED. Inadequado enquadramento licitatório, vez que o objeto contratual e o preço do contrato não permitem que se conclua pela dispensa prevista no inciso II do artigo 24 da Lei Geral de Licitação, inconformidade que se recrudesce quando verificada a ausência de chancela jurídica para o ajuste firmado (fl. 389).
Item nº 4.2.3 – Dispensa licitatória ao arrepio das normas reitoras, na contratação da empresa ALLMED, evidenciando favorecimento a particular, em ofensa ao artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 e ao inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal (fl. 389)
Item nº 4.2.4 – Ausência de elementos instrutórios para a contratação da empresa ALLMED – Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda. - pesquisa de preços e justificativa técnica -, em ofensa aos incisos II e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1933 (fls. 389 e 390).
Item nº 4.2.5 – Falta de fiscalização e controle sobre a execução dos serviços médicos vinculados ao contrato com a empresa ALLMED, em afronta ao artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, ao artigo 70 da Constituição Estadual e aos artigos 70 e 74 da Constituição Federal (fls. 390 a 393).
Item nº 4.2.6 – O custo-hora dos serviços médicos contratados com a empresa ALLMED foi superior ao custo-hora do serviço médico dos servidores do quadro efetivo da auditada, revelando ofensa ao princípio da economicidade, previsto no artigo 19 da Constituição Estadual (fls. 393 e 394).
Item nº 4.2.7 – Distorção do índice de gastos com pessoal, vez que os valores despendidos com o contrato com a ALLMED, R$ 452.308,00, não foram apropriados na rubrica correta, isto é, nas despesas de pessoal (fls. 394 a 395).
Item nº 4.2.8 – Falta de entrega e apresentação de informações solicitadas pela Auditoria em relação à empresa ALLMED, redundando prejuízo ao exercício do Controle Externo, em ofensa aos parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei Estadual nº 11.424/2000, aos artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e aos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal (fl. 305)."

Ou seja: o relatório expedido pelo conselheiro, Marco Peixoto em 09 de março de 2013 desaprova tal ato do executivo e o relatório publicado na íntegra neste n'A Voz desaprovou as contas do execício de 2011 da atual administração. 

As matérias publicas n'A VozTCE/RS EMITE PARECER DESFAVORÁVEL ÀS CONTAS DO PREFEITO DE ESTÂNCIA VELHA. E AGORA JOSÉ WALDIR DILKIN, VAI DIZER QUE É TUDO MENTIRA? Publicada em: 11/04/2013 e, A CÂMARA FEZ VISTA GROSSA, MAS ESTÁ CONFIRMADO: TCE CONDENOU AS CONTAS DE 2011 DE WALDIR DILKIN, PREFEITO DE ESTÂNCIA VELHA/RS - Publicada em: 14/06/2013, não foram suficientes para que os vereadores tivessem um pingo de razoabilidade, bom senso e uma gota sequer de conhecimento de causa para acolher ao relatório, cujo o qual, José Waldir Dilkin foi condenado e, de igual forma o prazo para a apresentação de contestação também já expirou, ainda assim, os vereadores não se interessam em ter acesso ao relatório.

Detalhe: Quando da denúncia, foi dada a cada vereador uma cópia do relatório e mesmo assim rejeitaram o pedido de cassação ou mesmo de uma investigação do caso como foi sugerida pelo vereador Carlito Borges na ocasião.Porém, nem mesmo o vereador se interessou em ir a fundo no relatório do TCE.

Na quinta, (19/09), um grupo de pessoas invadiu a câmara, ao tomarem conhecimento de uma seção extraordinária sugerida pelo executivo e acolhida pelo presidente da câmara Saci, que se disse pressionado por Ângela e Waldir.

Faça-se justiça, o Vereador Cláudio Hansen e Carlito Borges não queriam esta seção e tinham o entendimento de que o assunto fosse para a pauta da seção de 24/09.

O grupo em verdade se irresignou com tal ato e tinha como objetivo ocupar a casa até esta segunda-feira em protesto a tal terceirização/privatização do Hospital Getúlio Vargas.

Iniciativas desta natureza já não deram certo em outras localidades e, com certeza não dará em Estância Velha/RS.

Apenas para dar uma noção da gravidade deste ato malévolo da atual administração, ainda que tudo o que eles levam a câmara para tentar aprovar seja obscuro e sem sustentação técnica, esta manobra não tirará o ônus do erário público, ou seja: a administração terá que pagar para outro administrar e ganhar, afinal, a iniciativa privada visa o lucro.

Por outro lado, o funcionalismo será encargo do município e no caso do Hospital se nenhum funcionário quiser sair, não sairá pois são concursado.

No caso de enfermeiras por exemplo irem para as unidades básicas de saúde, haverá outro problema; o de salários, pois, uma enfermeira de uma unidade básica, ganha mais do que uma do hospital e com isto deverá haver equiparação salarial.

Já no campo das internações, quem padecerá serão os usuários do SUS, pois se privatização ou terceirizado os serviços serão privilegiados os particulares e convênios e neste sentido, é que acontecem as maracutaias contra o sistema de saúde. Veja:

Um usuário do SUS que precise de internação, terá por um prazo máximo de 15 dias, se este prazo passar, a iniciativa privada ou mandará o paciente embora ou cobrará do sistema a internação a preço de quarto particular e é aí que começam a ganhar dinheiro. (Este é apenas um dos caminhos desta jogada).

A cidade de Estância Velha/RS não comporta uma negociação desta e é certo que o município acabará arcando com despesas extras cujas quais a iniciativa privada não quererá arcar e caso tal ressarcimento não aconteça, entregará o hospital de volta ao município na maioria das vezes como os exemplos tem mostrado, pior do que quando pegaram.

A situação falimentar do Hospital Getúlio Vargas é macabra e pensada para poder realizar um sonho antigo de Waldir Dilkin; a privatização.

De igual forma, tal situação é puramente a falta de gestão e de políticas públicas para fazer a população e despreparado legislativo crer que não outra solução, senão a de terceiriza/privatizar a unidade, coisa que já foi desaprovada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, (TCE).

Enfim, a novela continua e o expectador mais célebre, o contribuinte, sequer está sendo consultado sobre o assunto e possível decisão.

Desta forma, continua, o mando e desmando de uma administração completamente descompassada e um legislativo completamente desprovido de conhecimento de causa.
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Um comentário:

  1. MUITO BOM SEU LUIGI MATTÉ, SENDO ASSIM, CONCORDO COM OS TERMOS INDICADOS POR VS, O POVO DA COMUNIDADE DE ETÂNCIA VELHA DEVE FICAR A PAR DESSA SITUAÇÃO, E DECIDIR JUNTAMENTE COM OS ORGÃOS COMPETENTES.

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