quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Hospital Getúlio Vargas/E.V: Se é para privatizar, então que seja feita da forma correta. Diz presidente da UNAEV, Luigi Matté

O assunto privatização ou terceirização tem rendido muitos comentários nos bastidores e, por conseguinte uma série de questionamentos sobre a forma de como a atual administração quer conduzir o processo,que até o momento pelo que está sendo entendido é a repetição da contratação da empresa ALMED desaprovada pelo TCE conforme matéria anterior n'A Voz.

A bem da verdade e uma fonte informou, que a transferências dos direitos de administração da unidade já estava com cartas marcadas e, pela informação, seria um policlínica sem expressão. (O processo somente aí, já começa errado e com cara de prevaricação).

Por outro lado, a secretária de saúde e próprio prefeito dizem ter atas feitas com os Amigos do Hospital e do próprio sindicato dos funcionários, sinalizando-se favoráveis ao processo. O que também não pode ser levado em consideração devido a relação estreita com a atual administração.

O processo para ter seu efeito legal, deve começar com a formação de um conselho que deve ser formado por representantes do executivo, da iniciativa privada e das entidades como um todo e por fim, numa audiência pública levando ao conhecimento da população a propostas e os porquês da mesma.

É preciso também, que o executivo ao realizar um edital para atrair as empresas interessadas, seja completo em sua propositura.

A primeira deve partir da própria administração elencando interesses que resguardem o atendimento as pessoas que se utilizam do SUS, afim de não deixar margens que tal seja relegação a segundo plano e, em linhas gerais deve ser feito da seguinte forma: As empresas interessadas deverão se adequar a algumas normas de procedimentos, tais como: 30 consultas para os usuários do sistema; 70% dos leitos da unidade a disposição do mesmo também e, 30% para particulares e convênios que a empresa vencedora poderá gerir da forma que melhor lhe convier.(Hoje a unidade conta com sessenta leitos).

Na feitura do contrato de concessão de exploração e uso, também devem estar elencados  as melhorias na unidade e o aumento progressivo de leitos, bem como equipamentos para melhor atendimento aos usuários.

É evidente que a administração entregará a unidade com tudo o que tem dentro, depois de feito um inventário de todo o imobilizado pertencente ao erário público.

Neste modelo, a administração municipal se exime de quaisquer responsabilidades sobre o atendimento e também, de qualquer auxílio financeiro a empresa vencedora do processo licitatório.

No contrato pode ser lavrado porém, cláusulas restritivas e punitivas a entidade em caso de não cumprir o rito na íntegra do edital.

Deve também constar, um fundo de reserva que deverá ser depositado pela empresa vencedora, afim de salvaguardar o município no caso de um Crash na condução do processo e, se por ventura, a empresa vier a desistir do contrato, além de multa, este fundo servirá para pagar toda e qualquer dívida contraída pela empresa contratada.

(Estes são apenas alguns exemplos de como deve ser conduzido o processo).

Em relação aos funcionários lotados na unidade, estes deverão ser alocados para as unidades básicas de saúde, aumentando e melhorando o atendimento, uma vez também, que esta é a proposta do Ministério da Saúde; investir na saúde básica, como; as ESF -  Equipes de Saúde da Família, investir em unidades 24 horas, exemplo: UPAS.

O retirada do investimento do erário publico na unidade, que hoje passa dos R$ 500.000,00 mês, poderá ser aplicado tanto no funcionalismo como na melhoria da infraestrutura e atendimento nas unidades básicas de saúde.

O segundo modelo de edital, as empresas interessadas apresentam a forma de como pretendem administrar a unidade e, feito isto, deve ser levado para discussão com a sociedade e esta decidir o melhor modelo de gestão que salvaguarde seus interesses.

Em ambos os casos, a administração pública deve fazer constar um período para exploração da unidade e ao final deste, antes de uma renovação, as partes avaliarem o contexto e se, porventura, a iniciativa privada entender que deve devolver a unidade que é do município, este estará salvaguardado, como já foi explicitado, sem qualquer ônus a pagar a empresa.

O processo deve contar também, com a participação da Secretaria Estadual de Saúde e do próprio Ministério da Saúde e respeitadas as leis vigentes.

Desta forma, o processo contará com a participação do todo no que diz respeito aos também os órgãos promotores de saúde, que poderão também, fazer suas ponderações, considerações e principalmente medidas protecionistas ao Sistema Único de Saúde; o SUS.

Estas são pelo menos duas propostas concretas para que então o HGV _ Hospital Getúlio Vargas, possa ser administrado por terceiros com a fiscalização dos poderes constituídos; Executivo e Legislativo Municipal.

Feito o rito, e todos de acordo, a Câmara de Vereadores aprova com o aval da sociedade, a nova forma de gestão da unidade.

O que está sendo feito no entanto, é mais um engodo, que dava sinais de favorecimentos, feito este que foi barrado pelo legislativo e é o mesmo que no jargão popular; trocar seis por meia dúzia.

Na forma como a atual administração está querendo realizar o processo, enfiando goela abaixo do legislativo esta proposta esdruxula, caso não dê certo, recairá a culpa sobre a casa legisladora e o executivo em alto e bom som dirá que foi a câmara quem aprovou.

Ademais, a próxima gestão, sofrerá enormes dores de cabeça para tentar consertar o erro de hoje, imposto a qualquer custo pela atual administração.

A UNAEV está preparando um informativo e quererá sim, que a discussão seja feita com a sociedade, respaldada pelas entidades, as Associações de Moradores, a exemplo e exigirá que somente a partir dos modelos hora aludidos, sejam na íntegra cumpridos, sob pena de barrar tal ato na via judicial. Conclui o presidente Luigi Matté. 

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