terça-feira, 14 de abril de 2015

QUAIS MEDIDAS DEVEM SER TOMADAS PARA NÃO APROVAR A REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL?

A primeira resposta, com certeza dever ser: partidos, políticos, governos e judiciário, devem criar vergonha na cara e fazer valer o que rege a Constituição Federal. Somente este quesito, deveria ser suficiente, para não ter chegado a este extremo.

A segunda passa efetivamente pela revisão do código penal, que é arcaico e cheio de brechas favorecendo muitas vezes o criminoso, o contraventor, e alijando as vítimas.

A terceira, que é a reforma do Sistema Prisional, há muito já deveria ter saído do papel, do discurso vazio dos Direitos Humanos. 

O atual sistema, marginaliza ainda mais, criminaliza ainda mais e não recupera praticamente a ninguém.

A quarta, que também vem se arrastando, seria a unificação das polícias, a criação de uma corregedoria independente e, sem sombra de dúvidas investimentos pesados nas polícias para que não haja conivência ou participação passiva e ativa na cobrança de propina para fazer vista grossa ao crime.

As resposta como alternativa para melhorar o Sistema de Segurança Pública, que passa efetivamente por estas respostas demais questionamentos, são inúmeras, mas estas já seriam o pontapé inicial para melhorar o todo e quem sabe, reduzir a criminalidade no Brasil.

Mas, há uma que não dever ficar sem resposta: a punição severa; a juízes, promotores, políticos e demais que se envolvem em escândalos e lesam o erário público com a maior naturalidade e nem sempre a sociedade, seria, vê os culpados comprovadamente, provarem do gosto amargo do cárcere na forma como é apresentado, recebidos e tratados os réus comuns.

No que tange a redução da Maior Idade Penal, este é mais um paliativo, para tentar reprimir o ingresso de menores no submundo do crime, mas não é a solução.

No entanto, as ditas medidas sócio-educativas, nem de longe contemplam o propósito para o realinhamento social do menor infrator, e uma das vias deste entrave, começa com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que já está mais do que provado que não cumpriu com seu propósito. Ao contrário, foi destorcido e é mal aplicado.

Tanto a Fase, quanto os presídios, deveriam estar supra estruturado para então sim, promover a reintegração social de infratores e criminosos e seria prudente, a separação dos apenados por alas segundo o grau de seu delito e não um depósito de presos como se fosse de senso comum.

Em ambos os casos, a oferta da recuperação deveria ser primazia e, se depois deste processo, não houver a efetiva recuperação, é certo que este faltoso, é de má índole e então outras medidas devem ser adotadas.

As soluções são simples, é preciso apenas, que os poderes constituídos, abandonem o discurso e partam para a prática, começando por eles mesmos ou seja: cortando gastos, diminuindo cargos em comissão e outros que com certeza, se levado a miúde, seria uma quantia volumosa para investir nestes vieses da aplicação justa e correta da justiça que daria bons frutos.

A questão no entanto, é que estes poderes, não querem abrir mão de suas benesses e, como vem há muito acontecendo, punem de forma errada e até desumana os infratores e, como também é de praxe, quando tomam alguma medida, a conta é repassada para os cidadãos e nada deles é tirado, que em bem verdade, foram colocados por eles mesmos, diria-se goela abaixo na forma de leis que contemplam a leviandade como os poderes constituídos tratam o dinheiro suado do contribuinte.

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