terça-feira, 8 de setembro de 2015

A MISÉRIA FINANCEIRA DO ESTADO. QUEM TE CRIOU?


De há muito vimos sendo preparados para conviver com o atual estado de miséria financeira do Estado do Rio Grande do Sul.  Lembremos que a cada novo Governo que assume o Piratini, as mazelas financeiras do Estado são expostas e a cada novo Governo elas simplesmente recrudescem; isso é: o Governo sucedido foi suficientemente incompetente para não ter qualquer equacionamento da dívida, como foi suficientemente competente para agravá-la.

Mas afinal, quem é o genitor da miséria financeira do Estado? Sem dúvidas é a má gestão administrativa, política e financeira. É também o ineficiente sistema de controle, a omissão fiscalizatória, as trocas de favores entre Executivo e os órgãos de controle do Estado.

Nesse sentido, podemos afirmar que os órgãos de controle do Estado do RS são co-autores da miserabilidade financeira gaúcha, por omissão, incorrendo na culpa in vigilando, quiçá até num dolo eventual, na prevaricação.

A estrutura de controle do Estado do RS conta com três grandes órgãos de controle: a CAGE – Contadoria e Auditoria Geral do Estado, o TCE – Tribunal de Contas do Estado e, a Assembléia Legislativa do Estado.

As omissões, quiçá prevaricação, dos órgãos de controle do Estado do RS, a CAGE, o TCE e a Assembléia Legislativa são contundentes ao longo do tempo, porque os três têm o mesmo desiderato institucional: fiscalizar e controlar as finanças do Estado.  E assim mesmo alcançamos o status da miserabilidade.

A dúvida que emerge é singela. Ou, a CAGE, o TCE e a Assembléia Legislativa incorreram em omissão, quiçá prevaricação, no seu munus institucional, ou esses órgãos, por incompetência, simplesmente não sabem o que é fiscalizar e controlar as finanças do Estado.

A CAGE existe desde 1948 e como auditoria  desde 1970, e tem como missão institucional zelar pela boa e regular gestão dos recursos públicos,  exercendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, verificando a legalidade dos atos de gestão, avaliando os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Pública Estadual, exercendo o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado, controlando e acompanhando a execução orçamentária, realizando auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Administração Direta, realizando o levantamento do Balanço Geral do Estado e do Balanço Consolidado do Setor Público Estadual, assim como analisar, interpretar e avaliar os elementos integrantes destes e dos balanços das entidades públicas estaduais, e, elaborar a prestação de contas anual do Governador do Estado, dentre outras competências. 

E assim mesmo alcançamos o status da miserabilidade. Resta claro que faltou seriedade ou sobrou incompetência.

O TCE/RS existe como fiscalizador da Administração Pública desde 1945, cumprindo exercer, com a Assembléia Legislativa, na forma da Constituição, o controle externo das contas dos Poderes do Estado emitir parecer prévio sobre as contas do Governador, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados, determinar providências acauteladoras do erário em qualquer expediente submetido à sua apreciação.

E assim mesmo alcançamos o status da miserabilidade. Resta claro que faltou seriedade ou sobrou incompetência.

A Assembléia Legislativa do Estado do RS existe nos moldes atuais desde 1935 e tem como missão legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, competindo-lhe exclusivamente, dentre outras atribuições previstas na Constituição Estadual, apreciar os relatórios do Governador, sobre a execução dos planos de governo, julgar, anualmente, as contas do Governador, exercer a  fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade. 

E assim mesmo alcançamos o status da miserabilidade.

Assim, se o genitor da miséria financeira do Estado é a recorrente má gestão administrativa, política e financeira de muitos Governos, quem criou esse monstro financeiro, quem o alimentou por mais de meio século é, sem dúvida alguma, esse ineficiente sistema de controle, é a omissão fiscalizatória, é essa imoral condescendência, incoerente e desalinhada com a situação financeira do Estado, ano após ano, Governo após Governo.

Por fim, o elenco de atores dessa tragédia financeira não se limita aos atores protagonistas do dever de fiscalizar. Nesse enredo, também contracenam atores coadjuvantes, representados pela profusão de lideranças sindicais de todas as categorias de servidores públicos do Estado do RS, cuja grande habilidade é a capacidade de mobilização reivindicatória, enquanto assistem, complacentemente, o Estado soçobrar em dívidas impagáveis.

Até parece que o Estado do RS revive Lilliput, a ilha fictícia do romance As Viagens de Gulliver, de Jonathan Swift, onde inexistem valores éticos sociais e o jogo político não tem regras, ou, quem sabe esses atores gostariam de ir para Pasargada, lá também poderiam desfrutar dos favores do rei.

MILTON PINHEIRO - Advogado





Um comentário:

  1. A corrupção institucionalizada do Sistema da Dívida é o grande problema a ser enfrentado. Há um mesmo esquema em funcionamento em todos os casos de endividamento público: a utilização do endividamento como mecanismo de subtração de recursos públicos que deveriam estar sendo utilizados para investimentos. Há todo um sistema legal que dá suporte a algo que é abertamente inconstitucional. A corrupção é essencial para o sistema da dívida, não só porque ele é corrupto em si, mas porque ela desvia o foco da grande corrupção institucionalizada desse sistema

    ResponderExcluir