Somos diariamente
atormentados pelas incessantes denúncias a respeito do caos em que sobrevivem
os hospitais filantrópicos, as “santas casas” e os hospitais de pequeno
porte, para referir apenas aqueles nosocômios movidos pela iniciativa
privada.
Na mesma proporção, vemos
dirigentes, gestores e administradores dessas instituições privadas de saúde,
sob um clamor servil, rogarem ao SUS pela entrega de recursos públicos que
lhes são devidos por serviços já prestados, em cumprimento a contratos,
convênios, credenciamentos ou qualquer outra forma de ajustes para a
prestação de seus serviços.
Esse ritual de mendicância é
incompatível com a dignidade da pessoa humana, direito constitucionalmente
assegurado a cada cidadão desse quase desolado país e fundamento do estado
democrático de direito em que vivemos.
Esses mesmos dirigentes,
gestores e administradores das instituições privadas de saúde perfazem os
meandros dos malabarismos administrativos premidos pelo corte de despesas
operacionais, mesmo tendo a plena consciência de que tal redução de recursos
impacta diretamente na qualidade e segurança dos serviços de saúde,
implicando, quiçá, na suspensão desses serviços essenciais ao cidadão.
Assim, sem o recebimento de
indispensáveis recursos financeiros, parece que esses mesmos dirigentes,
gestores e administradores dessas instituições privadas de saúde petrificam
suas pró-atividade, criatividade e ousadia.
Se o sistema SUS é
tripartite, todas as instâncias políticas (Municípios, Estados Distrito
Federal e União Federal) devem ser acionadas, recaindo, necessariamente e
preferencialmente a escolha, sobre
quem pode pagar mais.
A saúde é um direito de todos e ao mesmo tempo um
dever do Estado brasileiro (art. 196 da CF)
emergindo dali a responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios para
atendimento das políticas do SUS.
Nesse sentido, diariamente,
os Municípios e os Estados são assolados por centenas de ordens judiciais
determinando o fornecimento de medicações, de alimentos e suplementos
alimentares especiais, de próteses, de internações hospitalares, de exames em
investigações clínicas, toda a vez que a gestão do sistema SUS é incapaz de
dar uma resposta adequada às necessidades em saúde, do cidadão. É a chamada judicialização da saúde, isso
é, o Poder Judiciário determina que se faça, a um determinado cidadão, aquilo
que a gestão do sistema SUS foi incapaz de fazer.
Assim, podemos afirmar que o
cidadão conta ainda com uma solução eficaz, contida em ordem judicial, para receber
do SUS o atendimento que sua gestão foi incompetente para realizar na sua
rotina.
No entanto, não conseguimos
visualizar essa mesma pró-atividade do cidadão que busca amparo no Poder
Judiciário, ou pelo menos não é destacado na mídia, que dirigentes, gestores
e administradores dessas instituições privadas de saúde busquem esse mesmo
amparo junto ao Poder Judiciário, em favor dessas instituições de saúde.
Se cada cidadão internado ou
que apenas necessite dos serviços hospitalares fornecidos pelo sistema SUS
não tiver o atendimento de urgência/emergência devidamente atendidos, poderá
buscar o amparo da ordem judicial.
Em sendo assim, temos por
incompreensível que a entidade hospitalar, representando um conjunto de
cidadãos, não adote a mesma vereda, preferencialmente contra a União Federal,
detentora da chave mestra do cofre.
Com certeza, cada entidade
poderá contar com o singular protagonismo da OAB/RS na busca de soluções a
essa questão que aflige todos os gaúchos.
MILTON PINHEIRO - Advogado
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sábado, 5 de setembro de 2015
O CAOS DOS HOSPITAIS
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