sábado, 5 de setembro de 2015

O CAOS DOS HOSPITAIS



Somos diariamente atormentados pelas incessantes denúncias a respeito do caos em que sobrevivem os hospitais filantrópicos, as “santas casas” e os hospitais de pequeno porte, para referir apenas aqueles nosocômios movidos pela iniciativa privada.

Na mesma proporção, vemos dirigentes, gestores e administradores dessas instituições privadas de saúde, sob um clamor servil, rogarem ao SUS pela entrega de recursos públicos que lhes são devidos por serviços já prestados, em cumprimento a contratos, convênios, credenciamentos ou qualquer outra forma de ajustes para a prestação de seus serviços.

Esse ritual de mendicância é incompatível com a dignidade da pessoa humana, direito constitucionalmente assegurado a cada cidadão desse quase desolado país e fundamento do estado democrático de direito em que vivemos.

Esses mesmos dirigentes, gestores e administradores das instituições privadas de saúde perfazem os meandros dos malabarismos administrativos premidos pelo corte de despesas operacionais, mesmo tendo a plena consciência de que tal redução de recursos impacta diretamente na qualidade e segurança dos serviços de saúde, implicando, quiçá, na suspensão desses serviços essenciais ao cidadão.

Assim, sem o recebimento de indispensáveis recursos financeiros, parece que esses mesmos dirigentes, gestores e administradores dessas instituições privadas de saúde petrificam suas pró-atividade, criatividade e ousadia.

Se o sistema SUS é tripartite, todas as instâncias políticas (Municípios, Estados Distrito Federal e União Federal) devem ser acionadas, recaindo, necessariamente e preferencialmente  a escolha, sobre quem pode pagar mais.

A saúde é um direito de todos e ao mesmo tempo um dever do Estado brasileiro (art. 196 da CF) emergindo dali a responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios para atendimento das políticas do SUS.

Nesse sentido, diariamente, os Municípios e os Estados são assolados por centenas de ordens judiciais determinando o fornecimento de medicações, de alimentos e suplementos alimentares especiais, de próteses, de internações hospitalares, de exames em investigações clínicas, toda a vez que a gestão do sistema SUS é incapaz de dar uma resposta adequada às necessidades em saúde, do cidadão.  É a chamada judicialização da saúde, isso é, o Poder Judiciário determina que se faça, a um determinado cidadão, aquilo que a gestão do sistema SUS foi incapaz de fazer.

Assim, podemos afirmar que o cidadão conta ainda com uma solução eficaz, contida em ordem judicial, para receber do SUS o atendimento que sua gestão foi incompetente para realizar na sua rotina.

No entanto, não conseguimos visualizar essa mesma pró-atividade do cidadão que busca amparo no Poder Judiciário, ou pelo menos não é destacado na mídia, que dirigentes, gestores e administradores dessas instituições privadas de saúde busquem esse mesmo amparo junto ao Poder Judiciário, em favor dessas instituições de saúde.

Se cada cidadão internado ou que apenas necessite dos serviços hospitalares fornecidos pelo sistema SUS não tiver o atendimento de urgência/emergência devidamente atendidos, poderá buscar o amparo da ordem judicial.

Em sendo assim, temos por incompreensível que a entidade hospitalar, representando um conjunto de cidadãos, não adote a mesma vereda, preferencialmente contra a União Federal, detentora da chave mestra do cofre.

Com certeza, cada entidade poderá contar com o singular protagonismo da OAB/RS na busca de soluções a essa questão que aflige todos os gaúchos.

MILTON PINHEIRO - Advogado







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