Ministério do Trabalho não publica desde
2014 o Cadastro de Empregadores flagrados com essa mão de obra
Brasília – O Ministério Público
do Trabalho (MPT) vai recorrer para manter a divulgação do Cadastro de
Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como
Lista Suja. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo
(Conaet), Tiago Cacalvanti, a divulgação da lista é um importante mecanismo de
combate à escravidão contemporânea.
“Não vemos motivos para a suspensão. Essa
decisão peca tanto pelo aspecto formal, pois houve usurpação de competência do
TRT-DF, como ponto de vista material, pois, os argumentos jurídicos da decisão
são frágeis e já foram refutados nas instâncias inferiores, após análise
cuidadosa da matéria".
A
decisão de suspender a liminar, que obrigava a União e o Ministério do Trabalho
a publicar a lista, foi dada nesta terça-feira (7) pelo presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra. Ele aceitou o recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU).
A
liminar foi dada no dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou
que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a Portaria
Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13/05/2016, que prevê a atualização e a
divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na
liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão”
do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além
disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de
Estado de
combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
A
decisão determinou que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que
foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro
foi publicado em junho do mesmo ano. Em audiência conciliatória no dia 24 de
janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua
decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. Ele
esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras
atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de
aprimoramentos. Tal possibilidade, contudo, não inibe o dever de publicação
imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as
regras anteriores e foram referendadas pelo STF”. O prazo encerrava hoje (7).
Nova decisão - A AGU recorreu na
sexta-feira (3) mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito
Federal (TRT-DF), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido. Ele
enfatizou que “as atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do
trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos
quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as
instâncias e possui decisão irrecorrível (art. 2º, § 1º, do normativo). Ou
seja, a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um
procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio
Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e
estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho
em todo o território nacional”.
E
concluiu: “impedir a divulgação do cadastro, como registrado na decisão
liminar, 'acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao
trabalho análogo ao de escravo no Brasil'. A
decisão judicial tinha sido a terceira que mandava a União e o Ministério do
Trabalho divulgar a lista.
Criação - A lista suja do
trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores
questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro
Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a
União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de
2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do
Cadastro. Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma
atualização desde 2014.
ACP
nº 001704-55.2016.5.10.0011
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do
Trabalho
(61) 3314-8232

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