As 17 horas de hoje, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral se reuniu para as pautas em julgamento.
Neste horário, entra em discussão a Ação Penal Criminal contra José Waldir Dilkin, Maria Ivete de Godoy Grade e, as testemunhas: Mônica e Michele.
A palavra inicial foi dada ao procurador, da Procuradoria Regional Eleitoral, que nada mais nada menos é, do que o Ministério Público Federal que fez a leitura de sua denúncia junto ao TRE.
Logo em seguida, foi a vez do procurador do réu, José Waldir Dilkin, o advogado Cezar, que é também, procurador do município, contrariando assim também, a legislação vigente.
O advogado, mesmo nervoso, fez sua sustentação oral, alegando que as testemunhas não eram palco de prova para o recebimento da denúncia e pediu arquivamento.
Logo em seguida, foi a vez do juiz Hamilton que, fracionou seu parecer, a começar por Michele.
Nesta explanação, no que tange a denúncia da procuradoria em relação ao Art. 344 do código penal e relatou que o TRE era incompetente para julgar a matéria e pediu que tal fosse encaminhada a Justiça Federal para dar prosseguimento ao julgamento do mérito sobre a ameaça a testemunha no curso do processo, concordando assim, com o pretendido do procurador do réu.
Dando sequência a sua explanação, ainda sobre Michele, relatou que a mesma havia ingressado com o pedido de delação premiada, ao qual o relator se pronunciou negativamente e foi seguido por seus pares.
Com relação a Mônica, também teve o entendimento de que a mesma foi em verdade uma cabo eleitoral e assim pediu sumariamente a absolvição de José Waldir Dilkin, Maria Ivete de Godoy Grade e da própria Mônica, indo ao encontro também, do pedido do procurador do réu.
A cada fato, o presidente pedia o voto dos pares e, nestes casos, foram uníssonos.
Para quem não tem o claro entendimento, estava dando a impressão de que a denúncia não seria aceita pelo relator.
Porém, quando anteriormente o Dr. Hamilton disse que Michele aguardaria o final do processo para então ver a pena que a ré receberá pela venda de seu voto em troca de casa, estava evidenciado que o relator acolheria a denúncia.
E, ao se encaminhar para a finalização de seu parecer o desembargador afirmou que no fato 1, José Waldir Dilkin e Maria Ivete de Godoy Grade, se enquadravam no Art. 299 assim como, Michele que versa sobre corrupção, compra de voto e abuso de poder.
Hamilton frisou que haviam provas robustas sobre este ato de corrupção
usando do Programa de Subsídio Habitacional do Governo Federal e posicionou seu voto, acolhendo a denúncia sendo seguido unanimemente por seus pares.
Com esta decisão, a situação de José Waldir Dilkin e Maria Ivete de Godoy Grade ficou ainda mais complicada e o processo terá sua continuidade o que culminará na condenação dos envolvidos e, prefeito e vice, serão cassados.
Resta saber agora, se a casa legisladora, por demais conivente com os atos do atual prefeito, continuarão dizendo amém aos quereres tanto dele, quanto de seus secretários, que também, se muitos forem investigados, que muito será descoberto e muitos terão problemas com a justiça.
Para quem aguardou por este momento, pode comemorar, porque depois desta seção de hoje se torna irreversível a queda definitiva de uma descompassada administração corroída pela corrupção.
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