terça-feira, 18 de novembro de 2014

CRIME ELEITORAL: TRE DEFINE PAUTA DE JULGAMENTO DE WALDIR E IVETE - 24/11 - 17Hs




Waldir e Ivete em especial estão sim condenados de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que nada mais, nada menos é, do que o Ministério Público Federal.

A notícia desta pauta de julgamento que está no site do TRE, é sim a confirmação de que o processo de cassação de José Waldir Dilkin e Maria Ivete de Godoy Grade está tramitando e chegando ao seu final, que o que espera a maioria dos Estanciense.

Eles, que até a pouco tempo, tentavam imprimir mentiras de não daria em nada, estão agora, com certeza, se vendo em maus lençóis, aliás, isto já vem acontecendo há muito.

Apenas para esclarecimento: a Polícia Federal fez um trabalho exímio e, com
certeza, o Ministério Público Federal de posse das muitas denúncias documentais oferecidas por Luigi Matté, deu o encaminhamento ao IP 78148 que por conseguinte, levou a PF a oferecer o indiciamento dos réus, o procurador por sua vez, de posse do arsenal incriminatório, emitiu seu parecer pedindo a condenação dos réus.

A tendência neste sentido, é de que o TRE não haverá de se indispor, nem com a Polícia Federal e muito menos com o o procurador do Ministério Público Federal.

Desta forma, fica sim mais uma questão de um pequeno tempo para a decretação da sentença que culminará na cassação de ambos, além da possibilidade de reclusão em face ao fato de terem coagido testemunhas no decurso do processo.

Já as outras rés, foram enquadradas no processo por terem aceito a oferta da compra de votos. Como elas também foram testemunhas, é bem possível que tenham suas penalidades atenuadas pelo favorecimento da denúncia premiada. 



Um comentário:

  1. Deputado Federal que fez METADE dos votos que um VEREADOR precisa... não fez voto nem pra suplente de vereador!

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