O primeiro absurdo cometido no Sistema Judiciário Brasileiro, que segue as famosas leis oriundas do Congresso Nacional é, ao dar uma sentença de penal para um determinado crime, e esta, na soma das penalidades, chegar a mais de 100 anos.
Vamos combinar, que muito poucos vivem até os 100 anos e, o Código Penal Brasileiro prevê um máximo de cárcere de 30 anos.
Considerando bom comportamento, progressão de regime, este apenado, por mais malévolo que seja, muita vez, cumprirá no máximo; de 8 a 10 anos de reclusão, afora os possíveis indultos, que nada mais nada menos é, do um perdão judicial com o aval do governo.
Mas, temos também, o regime de cárcere, onde muitos réus, por conta do entendimento de seus advogados, pela forma do crime, acreditam que levar seu cliente a cumprir pena num Instituto Psiquiátrico Forense, seja a melhor forma para escapar do regime prisional tradicional.
O problema no entanto, é que o próprio Código Penal diz, que a libertação deste apenado, que em tese, está louco ou, com problemas psiquiátricos que o motivaram a fazer um crime só poderá ser concedida a libertação, através de laudo médico.
Como o Sistema Prisional em via de regra, é deficitário, os internos nestas casas, poderão sim, ter uma espécie de prisão perpétua, posto que, tudo dependerá do entendimento do médico psiquiatra sobre a recuperação psíquica deste interno, o que em verdade, acaba também, contrariando a própria Constituição Federal e, não há legislação específica para estes casos.
O Código Penal, acena para que a internação seja mantida até enquanto perdurar a insanidade ou doença mental que acomete o paciente/réu.
Assim, como estamos falando de psiquê, e como, dependendo do tempo que durar esta internação e pela falta de um atendimento especializado, ficará muito difícil de avaliar se este réu está com suas faculdades mentais restabelecidas ou tem oscilações comportamentais e isto poderá retardar por anos a fio a decisão através de um laudo favorável que coloque este recluso em liberdade.
A título de exemplo: um jovem na idade de 21 anos, foi preso por tráfico. A decisão de colocá-lo no Instituto Psiquiátrico Forense, fez com que ele ficasse lá até os 75 anos de idade e, quando saiu, alguns dias depois, morreu.
A título de exemplo: um jovem na idade de 21 anos, foi preso por tráfico. A decisão de colocá-lo no Instituto Psiquiátrico Forense, fez com que ele ficasse lá até os 75 anos de idade e, quando saiu, alguns dias depois, morreu.
Desta forma, querendo ou não, temos uma espécie de prisão perpetua no Brasil e não é de conhecimento a sociedade.
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