segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

O JORNALISMO DE VERDADE, FALECEU HOJE! LOGO VOCÊ, RICARDO BOECHAT?

Um acidente de helicóptero, tira a vida do maior jornalista de todos os tempos

O jornalismo brasileiro em rádio e TV, tinha nome e sobrenome: RICARDO BOECHAT.

Crítico, polêmico, formador de opinião e acrescentemos tantos outros adjetivos que nos lembrarmos.

Seus jeitos e trejeitos e sua voz, eram inconfundíveis!

Às 19:30 horas de todas às noites, se queríamos uma notícia ou informação sobre um fato, em especial político, o melhor mesmo, era ver o que Boechat tinha para dizer.

Sem meias palavras, ia direto ao ponto, doesse a quem fosse doer.

O tom não mudava no seu programa de rádio e sempre foi um jornalista indignado com a corrupção como um todo no Brasil.

Boechat bradava para tentar conscientizar os reles mortais desprovidos do conhecimento. Enfim, ele era único, indescritível, não copiável e ninguém, no jornalismo brasileiro jamais houve alguém com tanta fibra e opinião muito bem formada sobre os mais diversos assuntos.  

Finalizamos este artigo, não mostrando o acidente ou choramingando a morte, mas com um vídeo do Boechat em seu programa de rádio, onde ele, em sua narrativa, diz que podemos morrer a qualquer momento.

Luigi Matté





sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

CRIMES NA INTERNET! SEIS MESES A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. OS DIFAMADORES QUE SE CUIDEM!


Não há mais como voltar atrás do adevento da internet. Contudo, muitos usam das redes sociais, a exemplo, para cometer diversos crimes que podem causar danos irreparáveis dependendo do caso.

Há uma visão simplista e distorcida sobre a liberdade de expressão, onde muitos em seus comentários ou postagem, denigrem a imagem de uma pessoa.

A lei promulgada em 30 de novembro de 2012, encerra um ciclo destas "liberdades" distorcidas que compromete a imagem como um todo de terceiros.

Veja a lista dos atos que são considerados crimes sibernéticos:

·         Calúnia: Inventar histórias falsas sobre alguém;

·         Insultos: Falar mal ou mesmo insultar uma pessoa;

·         Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denegrir a sua imagem;

·         Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos;

·         Ato obsceno: Disponibilizar algum ato que ofenda os terceiros;

·         Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados;

·         Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais;

·         Preconceito ou discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc;

·         Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes.

Agora veja o conteúdo da lei:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.  
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  
“Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  
§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:  
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;  
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;  
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou  
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”  
“Ação penal  
Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  
Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:  
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 
Art. 266.  ........................................................................ 
§ 1º  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.  
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  
“Falsificação de documento particular 
Art. 298.  ........................................................................ 
Falsificação de cartão  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)  
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Portanto, quem acredita que pode fazer o que bem entende na internet, em especial nas redes sociais, está muito enganado e sujeito as sanções da lei. 

Desta forma, é melhor encolher os dedos para não sair digitando coisas sobre terceiros e até mesmo compartilhando, porque poderá ser considerado cumplíce do ato.

Luigi Matté








terça-feira, 8 de janeiro de 2019

EX-MARIDO DE LÚCIA TAMBÉM QUER SABER O QUE ACONTECEU NO CASO TOCO. NÚMERO QUE ELA USAVA ESTAVA EM SEU NOME.

O delegado que está cuidando do caso Toco já se manifestou a imprensa e declarou que já tem acesso as ligações de Lúcia devido ao fato de que o ex- marido colaborou com a polícia e comprou novo chip com o número, afinal, o número estava em seu nome e isto facilitou o trabalho de investigação no que diz respeitos as chamadas feitas e recebidas do celular da mesma.

O delegado também declarou que esteve no local onde Lúcia foi morta e detectou sinais de que houve uma agressão física de ambos, pois Toco, também, ao ser encontrado tinha um hematoma no braço o que evidencia os momentos finais desta luta de vida ou morte, na primeira, a de Lúcia.

De igual forma, a celeuma sobre o desaparecimento dos celulares o delegado tem o entendimento de que Toco tenha levados ambos consigo para o mar.

O pensamento do delegado se equaciona com o de Luigi Matté, que já havia dito que Toco, por não ter muito conhecimento destes vieses tecnológicos, achou que levando os celulares nada seria descoberto sobre ele e que a namorada sabia e com certeza, o ameaçou de contar.

As investigações seguem, mas, A Voz já anuncia que o desfecho deverá ser de CRIME PASSIONAL, e não FEMINICÍDIO como a polícia num primeiro momento havia anunciado.

O vídeo feito por Luigi Matté, não deixa dúvidas sobre o caso e a polícia ao final do inquérito, deverá se inclinar pelo mesmo caminho: Lúcia quis intimidar Toco com ameaças e o resultado é de conhecimento de todos.

Assista ao vídeo e entenda como tudo de fato, pode ter acontecido.


Luigi Matté

sábado, 29 de dezembro de 2018

TOCO NÃO SERÁ VELADO NEM SEPULTADO EM ESTÂNCIA VELHA/RS


Por decisão da família e da ex esposa Sueli, Toco será velado e sepultado na Praia de Santa Terezinha onde tinha casa.

A decisão pode parecer inusitada, mas é bem possível que tal se dê pelo custo de translado, para não conflitar com os familiares da atual de Toco que ele a matou e pelo próprio rescentimento de Sueli, que também sofreu quando o ex esposo deixou de ser prefeito e os ataques sóridos politiqueiros contra a pessoa dele.

Neste domingo então, às 16 horas, toco entra mais uma vez para a história; a primeira como o prefeito mais votado no país numa reeleição e por seu trabalho à frente da prefeitura de Estância Velha/RS. E desta vez, que marcará e será palco de assunto por muito tempo esta tragédia. Toco tinha sempre uma postura calma e dificilmente, alguém via o ex prefeito perder o crontole em qualquer situação. Infelizmente, uma mulher conseguiu, mas isto é apenas uma parte do que envolve esta tragédia. Luigi Matté gravará um vídeo sobre sua tragetória e amizade com o ex prefeito de Estância Velha/RS, que como ele mesmo diz: Toco é o namorado da cidade! O povo ama ele.

Elivir Desian, (O Toco): 13/05/1961 + 29/12/2018


                                           FIM

TRAGÉDIA: EX PREFEITO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, O TOCO, MATA A COMPANHEIRA E SE MATA


O ex prefeito de Estância Velha/RS, Elivir Desian, mais conhecido como Toco, matou na noite desta sexta-feira, segundo a fonte, sua atual companheira, de nome Lúcia.

A informação é de que ele teria ido a praia, (litoral gaúcho), onde mora sua ex, entrgou cartões de crédito e outros documentos e anunciou que iria se suicidar.

Na manhã de hoje, Brigada Militar esteve no local onde havia sido notificada de um possível óbito, arrombaram a porta e encontraram o corpo numa das peças da casa na cidade de Estância Velha/RS.

Já o corpo do ex prefeito foi encontrado na praia do Imbé/RS, segundo informações, que teve a morte por afogamento.

Toco tinha credencial como prefeito, presidente da FENAC e neste pleito concorreu a deputado estadual, mas não se elegeu.

O ex prefeito, também, em 2016, era o candidato forte para vencer as eleições do municío de Estância Velha/RS, mas desistiu. Suas alegações não convenceram quem o conhecia, que disse ser um dos motivos da desistência, a família. Toco, entrou numa forte depressão.

Parecendo estar recuperado, concorreu a deputado. Mas, a notícia de que um processo por improbidade administrativa ao qual tinha ganho em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão e, em segunda instância foi condenado a inegibilidade.

Com esta notícia, o ex prefeito voltou a ter recaída no processo de depressão. Também havia rumores de que seu novo relacionamento não estava bem e ele pretendia se separar. A motivação no entanto, para matar a ex-companheira, não é de conhecimento.

É uma notícia lamentável, uma vez que o ex prefeito era uma pessoa muito respeitada e prestigiada.

A VOZ se consterna com o ocorrido, e até mesmo, de dar a notícia, uma vez que Toco, era amigo pessoal de Luigi Matté, que foi quem o amparou no primeiro processo de depressão que o ex prefeito teve.




quarta-feira, 7 de novembro de 2018

MORO; O INJUSTO JUÍZ, MINISTRO DA JUSTIÇA!




Como diz o velho ditado: “quem não te conhece, compra!”. É o caso de Sérgio Moro, um juiz de 1ª instância, que surgiu e se insurgiu, a partir da perseguição política contra Lula. Apenas os lunáticos anti PT não conseguem perceber.

Várias mídias mostraram e denunciaram a relação estreita do juiz, com o PSDB, com a CIA e com os Estados Unidos Da América, mas nada disto foi levado em consideração e ele se tornou o herói contra a corrupção.

Moro condenou a Lula sem provas cabais e mesmo com a prova da ausência de provas do ex-presidente, ainda assim, Moro seguiu seu intento; condenar Lula.

Bolsonaro, o enganador, leva agora Sérgio Moro para o Ministério Da Justiça e já estão anunciando que este, terá o maior orçamento da União para combater a corrupção. Será?

Moro está abdicando de sua carreira de juiz e como também diz outro ditado: “de graça, ninguém faz nada”. Trata-se de um cargo político, que num primeiro momento, apenas eleva a vaidade do juiz, mas, quem sabe, o mesmo possa estar de olho no próximo pleito à Presidência da República, o que pode ser o mais provável.

Desta forma, assume um cargo exponencial, um juiz cujo aos quais suas credenciais são bastante duvidosas e mais uma vez; Bolsonaro acena para o viés de combate a corrupção, cujo presidente eleito também tem seu passado nada ilibado.

Este é o Brasil! Sempre buscando formulas mágicas; estanques e analgésicas para resolver problemas crônicos do país, sempre alicerçado por discursos efusivos de que agora, tudo será diferente.

Assista ao vídeo e entenda como de fato será o cargo que Sérgio Moro irá ocupar.




terça-feira, 11 de setembro de 2018

ARMA! O PASSAPORTE DA DESGRAÇA.





























A coqueluche do momento é o fato de Bolsonaro estar anunciando que vai armar o povo brasileiro para se defender dos bandidos. Esta é uma idéia, no mínimo idiota e mais idiota ainda, é quem se ilude ou aplaude tal possibilidade.

O presidenciável emite palavras de ordem na direção do caos e seus seguidores e apoiadores, estão achando o máximo. O estas pobres pessoas de espírito não sabem, é que Bolsonaro precisará, se esta sandice continuar, terá de enviar o projeto para o Congresso Nacional para arpovação e isto poderá lhe custar muito caro, afnal, além de ter muita oposição, terá ainda de enfrentar os conchavos políticos, se quiser obter algum êxito.

Achar que andar armado será um freio para o crime é algo que foje a qualquer compreensão humana equilibrada mediana.

O real problema que deveria ser incentivado e cobrado pela população dos governantes, é o investmento em segurança pública, reforma do sistema prisional, a aplicação severa das leis e assim por diante.

Assista ao vídeo e tire suas conclusões sobre esta iniciativa insana e estapafúrdia do presidenciável Bolsonaro.






sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Suplementos nutricionais adequados à pecuária gaúcha ganham espaço na Expointer 2028

Quem visitar o estande da da marca Tortuga® em Esteio (RS), de 25/8 a 2/9, conhecerá as tecnologias de nutrição que melhoram os índices zootécnicos dos animais e a rentabilidade dos produtores de carne e leite.


Agosto de 2018 – As equipes técnica e comercial da Tortuga®, marca da DSM referência em suplementos nutricionais para bovinos, equídeos e pequenos ruminantes, já está com tudo preparado para a participação na Expointer 2018, de 25 de agosto a 2 de setembro, em Esteio (RS). No evento, serão apresentadas as soluções que a marca dispõe ao mercado pecuário e que contribuem para aumentar os índices zootécnicos dos animais, a eficiência da atividade e a rentabilidade dos produtores e, para a Expointer, leva em consideração ainda as exigências do rebanho em termos de nutrição, pois as pastagens e o clima gaúchos são diferentes do que ocorre na maior parte das regiões pecuárias do Brasil, assemelhando-se mais às condições dos vizinhos Uruguai e Argentina.

Suplementos de alta tecnologia para pecuária de corte e leite

“A nossa equipe técnica comercial tem como objetivo apresentar produtos que se adequem aos mais variados tipos de pastagens e sistemas de produção e que atendem às necessidades dos pecuaristas ao gerarem maior eficiência produtiva”, conta o gerente de vendas da DSM na região, Silney Marques, que também destaca os produtos para cria e produção da linha Fosbovi®, como Fosbovinho, Fosbovi Reprodução, Fosbovi Pampero, Fosbovi Aveia-Azevém e Fosbovi Proteico Energético.

Para os produtores de leite, destaque para os produtos da linha Bovigold®, que elevam a produção das vacas – até aquelas que já têm alto desempenho. A linha oferece suplementos eficientes para vacas em período de transição, que corresponde aos 21 dias pré-parto e 21 dias pós-parto. Com isso, os produtos auxiliam na melhora dos índices de reprodução ao reduzirem a ocorrência de transtornos no periparto, no aumento da taxa de prenhez e na redução do intervalo de partos. “Ao melhorar os índices zootécnicos dos bovinos, as inovações da DSM contribuem para gerar maior lucratividade para as fazendas leiteiras”, reforça Marques.

Ao combinar os aditivos CRINA® e RumiStar™ aos Minerais Tortuga®, os produtos da linha Bovigold® também maximizam a qualidade do leite, com efeito no teor de sólidos e na quantidade de células somáticas presentes no leite. Outro ponto positivo é que os suplementos da linha têm um conjunto de óleos essenciais que substitui os antibióticos na ração e permite aos laticínios se adequarem às normas para exportação para países que proíbem o uso da Monensina na nutrição animal. Além disso, estes produtos estão alinhados ao conceito OVN® (Optimum Vitamin Nutrition), uma linha de pesquisa da DSM que enxerga a suplementação vitamínica na perspectiva de desempenho, e geram outros benefícios, como aumento da ingestão de matéria seca; melhor degradação de fibras, proteínas e amido; e redução dos transtornos metabólicos (acidose).

Dieta para gerar animais mais pesados no confinamento

A marca Tortuga® também tem suplementos de alta tecnologia para os pecuaristas de corte que optam pelo sistema de confinamento. Os produtos da linha Fosbovi® Confinamento com CRINA® e RumiStar™, por exemplo, geram animais pesados (uma arroba a mais por bovino confinado, em média), bem acabados e com melhor conformação de carcaça. “Com uma arroba a mais por animal, os pecuaristas conseguem produzir o equivalente a um animal a mais a cada 18 bovinos confinados”, diz Marcos Baruselli, gerente de categoria confinamento da DSM. Outros benefícios apontados por ele são: melhor eficiência alimentar, redução das taxas de problemas gastrointestinais, como diarreias ou timpanismo; rápida adaptação dos animais; menor taxa de refugo de cocho; aumento do consumo de ração desde os primeiros dias de confinamento; eficiência na digestão; e menor incidência de animais com laminites e acidose.

O aditivo CRINA® é indicado para substituir o uso de antibióticos e ionóforos na ração de bovinos confinados, com vantagens na produtividade animal. O CRINA® não tem prazo de carência, não deixa resíduo na carne e não possui restrições no comércio mundial de carne bovina, sendo recomendado para confinadores que buscam segurança e incrementos de produtividade. O uso do RumiStar™ (enzima alfa amilase pura) proporciona uma melhor ambiência ruminal e reduz a excreção de amido nas fezes, proporcionando melhor eficiência alimentar e redução do custo de produção da arroba produzida no confinamento. RumiStar™ faz a hidrólise do amido no ambiente ruminal, transformando o amido em oligossacarídeos, melhorando todo o metabolismo energético do bovino confinado; produtos com RumiStar™ são indicados para confinadores que trabalham com altos teores de milho ou sorgo na dieta.

Serviço: Expointer 2018
Data: 25 de agosto a  02 de setembro
Local: Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS)
Informações: www.expointer.rs.gov.br

DSM – Bright Science. Brighter Living.™ 

A Royal DSM é uma empresa global de ciências, "purpose-led" e atuante em Nutrição, Saúde e Vida Sustentável. A DSM está impulsionando a prosperidade econômica, o progresso ambiental e os avanços sociais para criar valor sustentável para todas as partes interessadas. A DSM fornece soluções inovadoras de negócios para nutrição humana, nutrição animal, cuidados pessoais e aromas, dispositivos médicos, produtos e aplicações verdes e novas formas de mobilidade e conectividade. A DSM e suas empresas associadas têm receita líquida anual de cerca de € 10 bilhões com aproximadamente 23.000 funcionários. A empresa está registrada na Euronext Amsterdã.   Mais informações estão disponíveis em www.dsm.com/latam.

Sobre a Tortuga®, marca da DSM

Desde abril de 2013, Tortuga® passou a ser marca da DSM. A DSM comercializa a linha de produtos Tortuga® no Brasil e em 17 países da América Latina, com a exclusiva tecnologia dos Minerais Tortuga®, atendendo às exigências de empresários rurais que trabalham na pecuária. Desde sua origem a marca Tortuga® tem contribuído decisivamente para o progresso da produção animal do Brasil, tendo introduzido, de forma pioneira, novos conceitos de suplementação nutricional e vitamínica e outras tecnologias indispensáveis para o aumento da produtividade. Com a aquisição da Tortuga, a DSM passou a ser a maior indústria de suplementos nutricionais para animais no Brasil. Mais informações em www.tortuga.com.br.

Informações para Imprensa:
Ideal H+K Strategies (www.idealhks.com)
Cinthia Jardim – 11. 4873-7621 – cinthia.jardim@idealhks.com
Rodrigo Fonseca – 11. 4873-7940 – rodrigo.fonseca@idealhks.com


cid:image001.png@01D41868.1D78D2F0

Cinthia Jardim
Atendimento | Influência
+55 11 4873.7621 | +55 11 9.9123.6781
cid:image002.png@01D41868.1D78D2F0
cid:image003.png@01D41868.1D78D2F0
cid:image004.png@01D41868.1D78D2F0
cid:image005.png@01D41868.1D78D2F0
cid:image006.png@01D41868.1D78D2F0